TJDFT - 0731451-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731451-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDINE RIBEIRO BRAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL).
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
05/12/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:11
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/12/2024 23:59.
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20/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:27
Publicado Ofício em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:55
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731451-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDINE RIBEIRO BRAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
27/08/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 20:31
Juntada de Certidão
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20/08/2024 20:27
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/08/2024 12:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/08/2024 12:17
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EDINE RIBEIRO BRAZ em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:39
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:00
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:00
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/06/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:18
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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10/06/2024 19:41
Juntada de Certidão
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09/06/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:08
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:08
Outras decisões
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16/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/04/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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