TJDFT - 0711085-15.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:23
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
12/08/2025 13:50
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/08/2025 12:44
Decorrido prazo de EDSON LUIZ FERNANDES VANCETA - CPF: *11.***.*59-87 (EXECUTADO) em 08/08/2025.
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09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DIOGO TRINDADE DAHER em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de THAIS LUANA OLIVEIRA CASTRO DAHER em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 07:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 12:31
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/07/2025 18:36
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2025 11:48
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:48
Outras decisões
-
26/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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25/07/2025 16:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/07/2025 02:47
Publicado Edital em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 12:27
Expedição de Edital.
-
23/06/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DIOGO TRINDADE DAHER em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de THAIS LUANA OLIVEIRA CASTRO DAHER em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/06/2025 15:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:57
Decorrido prazo de EDSON LUIZ FERNANDES VANCETA - CPF: *11.***.*59-87 (EXECUTADO) em 09/06/2025.
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10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de EDSON LUIZ FERNANDES VANCETA em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de DIOGO TRINDADE DAHER em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de THAIS LUANA OLIVEIRA CASTRO DAHER em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:52
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/04/2025 14:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:32
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/04/2025 13:02
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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07/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DIOGO TRINDADE DAHER em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de THAIS LUANA OLIVEIRA CASTRO DAHER em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:14
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/01/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de DIOGO TRINDADE DAHER em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de THAIS LUANA OLIVEIRA CASTRO DAHER em 22/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/01/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/01/2025 12:53
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/01/2025 18:16
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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18/12/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/12/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 12:24
Decorrido prazo de EDSON LUIZ FERNANDES VANCETA - CPF: *11.***.*59-87 (EXECUTADO) em 09/12/2024.
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de EDSON LUIZ FERNANDES VANCETA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de DIOGO TRINDADE DAHER em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de THAIS LUANA OLIVEIRA CASTRO DAHER em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de EDSON LUIZ FERNANDES VANCETA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/11/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:31
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/11/2024 13:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/11/2024 13:25
Decorrido prazo de EDSON LUIZ FERNANDES VANCETA - CPF: *11.***.*59-87 (EXECUTADO) em 06/11/2024.
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15/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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15/10/2024 15:53
Decorrido prazo de EDSON LUIZ FERNANDES VANCETA - CPF: *11.***.*59-87 (EXECUTADO) em 14/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EDSON LUIZ FERNANDES VANCETA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EDSON LUIZ FERNANDES VANCETA em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 03:11
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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13/09/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/09/2024 16:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:37
Outras decisões
-
13/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/09/2024 15:25
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDSON LUIZ FERNANDES VANCETA em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DIOGO TRINDADE DAHER em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de THAIS LUANA OLIVEIRA CASTRO em 10/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711085-15.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS LUANA OLIVEIRA CASTRO, DIOGO TRINDADE DAHER REQUERIDO: EDSON LUIZ FERNANDES VANCETA SENTENÇA Cuida-se de Ação de Conhecimento proposta por THAIS LUANA OLIVEIRA CASTRO DAHER e DIOGO TRINDADE DAHER em desfavor de : EDSON LUIZ FERNANDES VANCETA, partes já qualificadas nos autos.
Afirmam os requerentes que, no dia 06 de maio de 2024, pro volta das 11h37, na via próxima à Quadra 01, Rua C, Sobradinho/DF, em frente à empresa GETEL Equipamentos, tiverem seu veículo Volkswagem T-Cross, placa PBW2C94, danificado pelo veículo conduzido e de propriedade do requerida, um Fiat Ducato Cargo, placa LCP1B49.
Alegam que a segunda requerente trafegava, em velocidade compatível com a via, quando foi surpreendida com a colisão causado pelo veículo Fiat Ducato Cargo, placa LCP1B49, que, localizando-se inicialmente sobre a calçada, entrou na via de forma repentina.
Sustentam ter suportado prejuízo material de R$ 1.092,40.
A parte requerida, embora devidamente citada e intimada, não compareceu à sessão de conciliação. É o relato necessário.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, em aplicação do disposto no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, diante da revelia da requerida, que ora decreto, diante da não apresentação de defesa no prazo que lhe fora assinalado.
A revelia, a teor do que preconiza o artigo 20 da Lei n. 9.099/95, conduz à presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Pretendem os requerentes ver-se indenizados por ato que atribui ao requerido.
Dispõe o art. 927 do CC: "aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
Já o art. 186 do CC preceitua: "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Dos dispositivos legais citados se extrai que, para a configuração da responsabilidade civil, e com ela o dever de indenizar, é necessário que estejam presentes os elementos: (i) ato ilícito; (ii) dano; (iii) nexo de causalidade e (iv) culpa.
Da presunção de veracidade, tem-se que, no dia 06 de maio de 2024, por volta das 11h37, na via próxima à Quadra 01, Rua C, Sobradinho/DF, em frente à empresa GETEL Equipamentos, os requerentes tiverem seu veículo Volkswagem T-Cross, placa PBW2C94, danificado pelo veículo conduzido e de propriedade do requerido um Fiat Ducato Cargo, placa LCP1B49, que, saindo da calçada onde se encontrava parado, adentou na via de rolamento, repentinamente.
Evidente a conduta ilícita do requerida, diante da presunção causada pela revelia, na medida em que não observou as condições de trânsito a fim de acessar a via de rolamento.
Por outro lado, os requerentes comprovaram os danos materiais suportados, pois precisou substituir o para-choque traseiro, gastando a quantia de R$ 1.092,40 , conforme documentos de ID 205850121 Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 1.092,40 devidamente atualizada e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da data do evento danoso (06/05/2024) Em consequência, declaro resolvida a fase de conhecimento, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Em caso de eventual interposição de recurso inominado, por qualquer das partes, nos termos do Art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Quanto à eventual pedido de gratuidade de justiça pelas partes, esclareço que será analisado em Juízo de Admissibilidade, pela instância superior, pois na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não há cobrança de custas e honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente na presente data.
Publique-se.
Intime-se apenas a autora, pois a parte ré é revel.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 12:56:10 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
27/08/2024 18:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:57
Recebidos os autos
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27/08/2024 12:56
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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27/08/2024 12:24
Decorrido prazo de DIOGO TRINDADE DAHER - CPF: *28.***.*11-92 (REQUERENTE) em 26/08/2024.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de THAIS LUANA OLIVEIRA CASTRO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DIOGO TRINDADE DAHER em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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22/08/2024 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2024 02:39
Recebidos os autos
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21/08/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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30/07/2024 16:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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30/07/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/07/2024 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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