TJDFT - 0705238-26.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:38
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de NATALINO PEREIRA MARQUES em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 20:36
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:36
Homologada a Transação
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31/03/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/03/2025 17:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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14/03/2025 14:55
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2025 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/03/2025 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de NATALINO PEREIRA MARQUES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 20:51
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/03/2025 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705238-26.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATALINO PEREIRA MARQUES REQUERIDO: CLARO S.A.
DESPACHO Ante a possibilidade de efeitos infringentes nos embargos de declaração opostos (ID 227408546), intime-se a parte autora embargada para se manifestar, nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se ao Nupmetas.
Paranoá/DF, 26 de fevereiro de 2025 21:48:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/02/2025 22:02
Recebidos os autos
-
26/02/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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14/02/2025 20:00
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:00
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 13:40
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/12/2024 23:59.
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08/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/11/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/10/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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03/10/2024 14:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2024 02:39
Recebidos os autos
-
02/10/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0705238-26.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATALINO PEREIRA MARQUES REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC para designação de audiência de conciliação.
Observe a secretaria que a parte ré deverá ser citada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis da data da audiência.
Após a designação, cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora através do DJE para comparecimento.
Intime-se o autor na forma do artigo 334,§ 3º do CPC.
Paranoá/DF, 29 de agosto de 2024 10:33:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:57
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a NATALINO PEREIRA MARQUES - CPF: *53.***.*28-20 (REQUERENTE).
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29/08/2024 10:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/08/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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