TJDFT - 0734912-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:55
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:55
Indeferido o pedido de VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-15 (EXECUTADO)
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22/08/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de OMINT SERVICOS DE SAUDE LTDA em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de OMINT SERVICOS DE SAUDE LTDA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de OMINT SERVICOS DE SAUDE LTDA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 21:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2025 13:45
Juntada de Ofício
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06/06/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 12:32
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
31/05/2025 17:01
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
A fim de analisar o pedido de penhora de crédito do devedor, e evitar eventual excesso de execução, mormente considerando tratar-se de devedor revel, intime-se o credor para indicar, dentre a lista apontada com 49 Convênios (Id 234814826), 3 (três) empresas para fins de expedição de ofício.
Após, retornem conclusos para análise do pedido de Id 234814823. -
20/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:31
Outras decisões
-
07/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:57
Outras decisões
-
28/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734912-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL EXECUTADO: VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA CERTIDÃO A fim de viabilizar o cumprimento da determinação de inclusão do nome da executada no Serasajud, fica a parte autora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, decotando os valores já recebidos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 14:04:25.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
10/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:19
Outras decisões
-
04/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:12
Outras decisões
-
08/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/10/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734912-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL EXECUTADO: VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA CERTIDÃO Tendo em conta o transcurso do prazo do réu, alterei a classe processual para cumprimento de sentença.
No mais, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito conforme determinado na decisão de ID n. 210246444 "(montante devido acrescido de 10% dos honorários advocatícios), em seguida, promova-se os atos de constrição." BRASÍLIA/DF, 15 de outubro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
15/10/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:36
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, observa-se que o pedido monitório se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702, do CPC.
Consoante previsão legal do art. 701, § 2º, do CPC, caso não haja pagamento nem apresentação de embargos, o documento apresentado será constituído de pleno direito em título executivo judicial, independentemente de qualquer outra formalidade, seguindo-se os atos executivos independente de nova intimação.
Assim, cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido.
Fica ressaltado que manifestações nos autos deverá(ão) ser apresentada(s) por patrono regularmente constituído.
Caso haja necessidade de pesquisa de endereço, citação por carta precatória ou por edital, ficam desde já deferidas.
Em caso de citação por edital, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, devendo a Secretaria observar a devida publicação e a remessa dos autos à Curadoria Especial, na hipótese de revelia.
Atente-se que, em caso de revelia, além da conversão automática do procedimento em executivo, será acrescido o valor de 10% de honorários advocatícios sobre o montante devido.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, “caput”).
No mesmo prazo, o(s) Réu(s) poderá(ão) propor o parcelamento na forma do art. 701, § 5º c/c art. 916, ambos do CPC.
Apresentados embargos, segue-se pelo rito comum.
Cumprida a obrigação, dê-se vista ao Autor para manifestação.
Em caso de inércia, certifique-se e altere-se o rito para cumprimento de sentença.
Após, ao Credor para juntar aos autos planilha atualizada do débito (montante devido acrescido de 10% dos honorários advocatícios), em seguida, promova-se os atos de constrição.
I. -
06/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:17
Outras decisões
-
02/09/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 22:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2024 00:00
Intimação
À parte autora para que emende a inicial, sob pena de indeferimento.
Deverá, para tanto promover o recolhimento das custas.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
26/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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