TJDFT - 0707185-16.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 13:24
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707185-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPITAL CONCRETO LTDA REVEL: PIRAMIDE GESTAO DE SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de CAPITAL CONCRETO LTDA em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:34
Outras decisões
-
04/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de CAPITAL CONCRETO LTDA em 19/04/2024 23:59.
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13/04/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de CAPITAL CONCRETO LTDA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CAPITAL CONCRETO LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:11
Deferido o pedido de CAPITAL CONCRETO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/01/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de CAPITAL CONCRETO LTDA em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:49
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/12/2023 17:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de PIRAMIDE GESTAO DE SERVICOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 17:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 13:42
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:42
Outras decisões
-
25/09/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 17:05
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de CAPITAL CONCRETO LTDA em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de PIRAMIDE GESTAO DE SERVICOS LTDA em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:36
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/06/2023 11:43
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:43
Outras decisões
-
28/06/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de CAPITAL CONCRETO LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de PIRAMIDE GESTAO DE SERVICOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 16:28
Recebidos os autos
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06/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:28
Decretada a revelia
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06/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de PIRAMIDE GESTAO DE SERVICOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 14:45
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:45
Outras decisões
-
17/04/2023 22:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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