TJDFT - 0713736-17.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DIVAINNE JOSE DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MILENNA DE SOUZA MIRANDA AMANCIO em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713736-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENNA DE SOUZA MIRANDA AMANCIO, DIVAINNE JOSE DE SOUZA REU: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 4 de outubro de 2024 15:57:15.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
04/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:31
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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03/10/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 16:35
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DIVAINNE JOSE DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MILENNA DE SOUZA MIRANDA AMANCIO em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713736-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENNA DE SOUZA MIRANDA AMANCIO, DIVAINNE JOSE DE SOUZA REU: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA SENTENÇA MILENNA DE SOUZA MIRANDA AMANCIO, DIVAINNE JOSE DE SOUZA promoveu ação em face de UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA, em que o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelas autoras foi indeferido, e, instadas a comprovarem o pagamento da custas de ingresso (id206637808), elas quedaram-se inertes, como atest a certidão de id 210092289.
O pagamento das custas iniciais consiste em pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso, a parte autora não demonstrou que tem direito à concessão da gratuidade de justiça, tampouco recolheu as custas processuais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC/2015.
Custas pelas autoras.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 15:50
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MILENNA DE SOUZA MIRANDA AMANCIO em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 13:58
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:58
Gratuidade da justiça não concedida a MILENNA DE SOUZA MIRANDA AMANCIO - CPF: *25.***.*17-00 (AUTOR).
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06/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/07/2024 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:47
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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