TJDFT - 0701198-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 21:26
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:32
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
13/05/2025 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701198-56.2023.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: GEOVANE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de ID. 231886358, concedo o prazo de 5 (cinco) dias ao exequente para apresentar o termo de cessão do crédito, com anexo discriminando os créditos cedidos ou certidão indicando especificamente a cessão do crédito objeto da presente execução.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:49
Outras decisões
-
08/04/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:51
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701198-56.2023.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: GEOVANE DOS SANTOS CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 22:07
Expedição de Petição.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:08
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 17:34
Outras decisões
-
30/12/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GEOVANE DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:28
Publicado Edital em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0701198-56.2023.8.07.0001, em que são partes: Exeqüente - BRB BANCO DE BRASILIA SA (CPF: 00.***.***/0001-00); GABRIELE VENDRUSCOLO BRAGA (CPF: *05.***.*28-88); ; Executado - GEOVANE DOS SANTOS (CPF: *29.***.*31-34); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: GEOVANE DOS SANTOS, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 214.841,14 (duzentos e quatorze mil e oitocentos e quarenta e um reais e quatorze centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 28 de agosto de 2024 13:48:47.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
28/08/2024 13:50
Expedição de Edital.
-
20/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:29
Outras decisões
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:01
Outras decisões
-
28/02/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/02/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 08:08
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 22:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/06/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 06:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 10:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
05/03/2023 00:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2023 15:22
Recebidos os autos
-
28/01/2023 15:22
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
23/01/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2023 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/01/2023 15:32
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:32
Declarada incompetência
-
12/01/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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