TJDFT - 0711249-83.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/09/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de SANARA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de SANARA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 20:46
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:46
Julgado procedente o pedido
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24/05/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/05/2025 23:52
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de SANARA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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02/04/2025 16:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2025 13:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2025 02:16
Recebidos os autos
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01/04/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 20:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 14:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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22/01/2025 19:21
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 17:37
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/12/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/09/2024 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para anexar aos autos documento que demonstre a que título a parte requerida ocupa o imóvel aduzido na exordial, a fim de comprovar a legitimidade passiva, ou que é, por qualquer outro título, responsável pelo pagamento das aludidas cotas do condomínio em atraso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GAMA/DF, DF, 3 de setembro de 2024 15:46:09.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
03/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/08/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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