TJDFT - 0712812-49.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712812-49.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: DANIEL DA CONCEICAO CERTIDÃO Em atenção à petição de ID. 244611070, informo que o comprovante de inclusão de restrição de circulação consta no ID. 176925165, sem informação de sua retirada.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça de ID. 242619388, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
05/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de busca e apreensão para ser cumprido no endereço indicado na petição retro. -
20/05/2025 14:12
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:01
Indeferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR)
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16/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL DA CONCEICAO DALEPRANE em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL DA CONCEICAO DALEPRANE em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Nome: DANIEL DA CONCEICAO DALEPRANE Endereço: Quadra 32- Lote 04, Conjunto B.
Setor Central (Gama), BRASÍLIA DF 72405-320.
Com efeito, é dever das partes, no processo judicial, cooperarem para a solução do litígio, inclusive, prestando as informações necessárias para efetivação da tutela jurisdicional.
Diante da inexistência de justificativa plausível por parte do(as) réu(é) ao deixar de cumprir determinação judicial, é possível a fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, consoante o art. 77 do CPC.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DEVEDOR.
INTIMAÇÃO PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA, SOB PENA DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do devedor que resiste de modo injustificado às ordens judiciais e silencia quando intimado a indicar o paradeiro do veículo objeto da ação de busca e apreensão. 2.
Mostra-se correta a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça ante a recusa injustificada de o réu indicar a localização do veículo gravado com alienação fiduciária. 3.
Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido.
Unânime. (Acórdão 1395916, 07287852720218070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2022, publicado no DJE: 10/2/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (destaquei) Assim, expeça-se mandado de intimação a fim de que a parte ré indique o paradeiro do veículo sub judice.
Pena de fixação de multa.
Atribuo à presente Decisão força de mandado. -
03/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:39
Outras decisões
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02/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 09/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de DANIEL DA CONCEICAO DALEPRANE em 09/11/2023 23:59.
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04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 12:01
Recebidos os autos
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03/11/2023 12:01
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2023 12:01
Desentranhado o documento
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03/11/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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24/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:34
Concedida a Medida Liminar
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24/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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