TJDFT - 0711951-26.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 12:45
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA ARLINDA PEREIRA DE JESUS RODRIGUES em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711951-26.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ARLINDA PEREIRA DE JESUS RODRIGUES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, MASTERCARD BRASIL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/09/2024 22:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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26/09/2024 11:32
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:32
Indeferida a petição inicial
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25/09/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA ARLINDA PEREIRA DE JESUS RODRIGUES em 24/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711951-26.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ARLINDA PEREIRA DE JESUS RODRIGUES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, MASTERCARD BRASIL LTDA DECISÃO 1) Emende-se a inicial para: a) informar telefone e e-mail do autor; b) justificar a razão pela qual a ação é movida em desfavor do BRB, quando os cartões de crédito são administrados por CARTÃO BRB S/A; c) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; d) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2) Extraiam-se dos sistemas conveniados com SCPC/SERASA os extrato de negativações em nome do(a) autor(a) dos últimos 5 anos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:33
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
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27/08/2024 07:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2024 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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