TJDFT - 0717098-32.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:45
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717098-32.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: LEONARDO HENRIQUE SOUZA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para esclarecer o pedido de ID 230943232, considerando que o referido valor já foi transferido, mediante o ofício de ID 138117091.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno ao arquivo, nos termos da decisão de ID 208904208.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/04/2025 22:21
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:21
Outras decisões
-
31/03/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
29/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:40
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE SOUZA GUIMARAES em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
10/02/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717098-32.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: LEONARDO HENRIQUE SOUZA GUIMARAES Decisão Considerando a concordância do credor ao ID 224546044 e, uma vez que a imposição de restrição de circulação a veículo é medida excepcional, altere-se a restrição de circulação do automóvel de placa PFE2A25 para restrição de transferência.
No caso, a restrição de transferência se mostra, ao menos por ora, meio útil para resguardar eventual alienação do veículo.
Após, retornem-se os autos à suspensão até 27/08/2025. *decisão datada, assinada e registrada eletronicamente -
04/02/2025 16:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 22:29
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 20:16
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/01/2025 00:02
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:29
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:13
Outras decisões
-
30/09/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0717098-32.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: LEONARDO HENRIQUE SOUZA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, com a suspensão dos autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 13:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 21:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:03
Outras decisões
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE SOUZA GUIMARAES em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717098-32.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: LEONARDO HENRIQUE SOUZA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução de título extrajudicial em que foi deferida a penhora do veículo de placa PFE2A25 (alienado fiduciariamente ao exequente), conforme decisão de ID. 133111735.
Para tanto, foi expedida carta precatória, com a orientação de que o depositário fiel seria um dos agentes designados pelo Banco exequente.
Conforme documentação de ID 198599885, houve o cumprimento da carta precatória, com a penhora, avaliação e removação do veículo.
O exequente foi intimado diversas vezes para se manifestar, indicando se havia interesse na adjudicação do bem, sob pena de desconstituição da penhora.
Embora regularmente intimado, o exequente sequer se manifestou nos autos.
Diante desse contexto, desconstituo a penhora sobre o veículo de placa PFE2A25, devendo o Banco Exequente promover a devolução do bem ao executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena ato atentatório à dignididade da justiça.
Promova-se a intimação do exequente, bem como do depositário fiel o Sr.
JOÃO MARCELO ALVES DE MELO, inscrito no CPF/MF sob nº *60.***.*66-49, com telefone para contato (62) 98417-8217.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (cédula de crédito bancário) pelo prazo de 1 (um) ano (até 27/08/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 21:34
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 21:55
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:55
Outras decisões
-
25/06/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/06/2024 04:55
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/02/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 14:04
Outras decisões
-
02/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 22:07
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:03
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 20:35
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 21:22
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 21:22
Outras decisões
-
03/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2023 01:47
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 21:50
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 20:41
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 20:41
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
04/04/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 20:33
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/02/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:15
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2022 04:16
Processo Desarquivado
-
13/12/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:47
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:56
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 11:39
Recebidos os autos
-
08/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
11/04/2022 15:07
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/02/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/01/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 17:41
Recebidos os autos
-
19/01/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/01/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/01/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/01/2022 17:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE SOUZA GUIMARAES em 13/12/2021 23:59:59.
-
21/11/2021 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 16:11
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2021 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2021 12:40
Recebidos os autos
-
30/10/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 12:40
Declarada incompetência
-
15/10/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/09/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736421-39.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Maria de Fatima Ferreira Gracas
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2024 11:08
Processo nº 0726192-17.2024.8.07.0001
Arthur Dantas Oliveira
Rafael Luis Pesquero Ponce Jaime
Advogado: Arthur Dantas Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 23:25
Processo nº 0715495-56.2023.8.07.0005
Zm Empresa Simples de Credito LTDA
Diego Maciel Ribeiro Silva 05336997110
Advogado: Carlos Eduardo Ferreira Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 15:49
Processo nº 0716146-48.2024.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Lucas Wilker Barros Bandeira
Advogado: Leandro Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 07:43
Processo nº 0736003-04.2024.8.07.0000
Fernando Ferreira Cunha
Samira Oliveira do Nascimento
Advogado: Carlos Roberto Lucas Franca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 18:16