TJDFT - 0723352-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723352-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORHELTH NUTRICIONAL LTDA EXECUTADO: DROGAM COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade “teimosinha” (prazo de 30 dias).
Se infrutífera a diligência, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2025 18:50:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2025 20:17
Recebidos os autos
-
09/09/2025 20:17
Outras decisões
-
09/09/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 22:28
Recebidos os autos
-
13/08/2025 22:28
Outras decisões
-
08/08/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 21:09
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:09
Outras decisões
-
24/06/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DROGAM COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723352-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORHELTH NUTRICIONAL LTDA EXECUTADO: DROGAM COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) DROGAM COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 302,51, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
06/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de DROGAM COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 19:47
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 20:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 20:57
Outras decisões
-
10/02/2025 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2025 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723352-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FORHELTH NUTRICIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de cumprimento de sentença deve ser requerido nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, atendendo-se aos requisitos ali constantes, com apresentação de petição.
Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte exequente não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de dezembro de 2024 10:36:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/01/2025 21:41
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:41
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 20:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723352-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FORHELTH NUTRICIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação do prazo por 15 (quinze) dias para a parte autora apresente prova idônea que comprove a autenticidade da assinatura atribuída ao réu, sob pena de desconsideração do acordo apresentado e manutenção do arquivamento definitivo.
Transcorrido o prazo acima, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo, conforme sentença de Id. 205571946.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024 17:16:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/10/2024 20:56
Recebidos os autos
-
13/10/2024 20:56
Outras decisões
-
27/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723352-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FORHELTH NUTRICIONAL LTDA DESPACHO Verifica-se que a parte autora juntou aos autos minuta de acordo, supostamente assinada pelas partes, contudo, não há nos autos prova inequívoca de que a assinatura constante no documento pertence ao réu, o qual se encontra revel.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar prova idônea que comprove a autenticidade da assinatura atribuída ao réu, sob pena de desconsideração do acordo apresentado e manutenção do arquivamento definitivo.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024 13:34:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/09/2024 22:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 07:17
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 12:02
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/08/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 17:54
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DROGAM COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 22:09
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:09
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DROGAM COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:03
Outras decisões
-
13/06/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:02
Declarada incompetência
-
11/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/06/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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