TJDFT - 0711736-50.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 15:42
Recebidos os autos
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21/01/2025 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
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12/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:59
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2024 00:09
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 18:31
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:31
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PONTES DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711736-50.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AUGUSTO PONTES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, bem como prioridade de tramitação processual, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso.
Verifico que a procuração de ID n. 208352663 está apócrifa.
Assim, emende-se a inicial para juntada de procuração devidamente assinada fisicamente ou, se eletrônica, certificada por autoridade certificadora componente da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:19
Recebidos os autos
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05/09/2024 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE AUGUSTO PONTES DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*69-87 (AUTOR).
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05/09/2024 11:19
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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