TJDFT - 0716998-33.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SAMUEL CARDOSO MACIEL em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716998-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DINALVA MARIA DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 246711291.
DESCONSTITUO a nomeação do(a) expert do Juízo SAMUEL CARDOSO MACIEL, perito(a) grafotécnico, CPF: *64.***.*26-45, telefone: (61) 99832-2942, e-mail: [email protected].
NOMEIO o(a) perito(a) grafotécnico do Juízo o(a) Sr(a).
DIOGENES DE OLIVEIRA LACERDA, CPF: *05.***.*34-07, telefone: (65) 99269-5395, [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes disporão do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Escoado o prazo, INTIME-SE o(a) expert para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos Autos a proposta, INTIMEM-SE as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao(a) expert para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025 15:01:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2025 15:55
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:55
Outras decisões
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22/08/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/05/2025 18:19
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REU) e DINALVA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *86.***.*15-53 (AUTOR).
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16/05/2025 18:18
Juntada de oitiva
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14/05/2025 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:41
Juntada de Petição de comunicação
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13/02/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DINALVA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716998-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DINALVA MARIA DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de expedição de Oficio para a CEF - Caixa Econômica Federal requerido na petição de ID 213310543 pela parte Ré, uma vez que não tem relação com o objeto da lide.
Ademais, cabe a parte juntar aos Autos os documentos necessários para comprovar suas alegações.
Além do que há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal da parte requerente para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição retro, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
O Magistrado é o destinatário da prova, incumbindo-lhe deferir aquelas que julgue necessárias para formar seu livre convencimento, a teor do artigo 371 do CPC.
In casu, entendo necessária a produção de prova pericial.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos Autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação resulta dos documentos acostados aos Autos, sobretudo o contrato de prestação de serviços entre as partes.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência (econômica e/ou técnica) da parte autora.
Incumbirá, assim, ao fornecedor o ônus probatório.
DETERMINO a produção de prova pericial.
NOMEIO o(a) perito(a) do Juízo, SAMUEL CARDOSO MACIEL, perito(a) grafotécnico, CPF: *64.***.*26-45, telefone: (61) 99832-2942, e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, INTIME-SE o(a) expert para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos Autos a proposta, INTIMEM-SE as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao(a) expert para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de outubro de 2024 14:39:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/10/2024 16:59
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:59
Outras decisões
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08/10/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716998-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DINALVA MARIA DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2024 21:31:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 20:05
Recebidos os autos
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30/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/09/2024 18:11
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716998-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
03/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DINALVA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 21:47
Recebidos os autos
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13/08/2024 21:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 21:47
Concedida a gratuidade da justiça a DINALVA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *86.***.*15-53 (AUTOR).
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12/08/2024 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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