TJDFT - 0706347-03.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:00
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 09:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/11/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 20:34
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
06/11/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706347-03.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMILTON SANTANA DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO A conta bancária informada em id. 209350619 pertence a advogado que não representa mais o autor, tendo em vista o substabecimento sem reserva de poderes de id. 195471118.
Assim, intime-se a parte autora para indicar conta de sua titularidade ou de titularidade de advogado que possua poderes para dar quitação.
Ainda, informe o autor se a quantia quita a obrigação.
Prazo: 05 dias sob pena de presunção de quitação da obrigação.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
29/08/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706347-03.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMILTON SANTANA DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos da Turma Recursal.
A sentença de ID 190778926 foi confirmada pelo Acórdão de ID 208617555, o qual transitou em julgado para as Partes em 23/08/2024 (ID 208617567).
Certifico e dou fé que: - houve condenação em honorários sucumbenciais na ordem de 10% sobre o valor da condenação em favor do patrono da parte requerente/recorrida; - houve condenação em custas da parte recorrente BRB BANCO DE BRASILIA SA ; - há guia de depósito judicial juntado ao ID 208617564 no valor de R$ 4.759,15; DE ORDEM, nos termos da Portaria n. 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos (Art. 33, XXIV do PGC), devendo o CREDOR manifestar sobre o valor depositado e/ou interesse no cumprimento de sentença, se o caso, em 10 (dez) dias, apresentando memória atualizada de cálculos, e informar os dados bancários (inclusive o tipo de conta - corrente ou poupança e chave PIX, se houver), para eventual transferência eletrônica de valores.
Decorrido o prazo, sem manifestação, encaminhem-se à CONTADORIA, para cálculo das custas finais, conforme o caso.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
27/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 02:52
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de AMILTON SANTANA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 21:50
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de AMILTON SANTANA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
21/02/2024 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 02:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:21
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:21
Deferido o pedido de AMILTON SANTANA DA SILVA - CPF: *12.***.*72-72 (REQUERENTE).
-
05/12/2023 19:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0775847-44.2023.8.07.0016
Jorjari da Costa Ferreira
Paulo Cezar Costa
Advogado: Alexandre Spezia
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 08:00
Processo nº 0711498-34.2024.8.07.0004
Manuela Leite Guedes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 17:11
Processo nº 0705309-28.2024.8.07.0008
Associacao dos Moradores da Chacara 09 R...
Rogerio Costa de Almeida
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2024 22:33
Processo nº 0024745-84.2014.8.07.0001
Raul Canal
Francisco Ximenes Filho
Advogado: Raul Canal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2019 17:46
Processo nº 0706347-03.2023.8.07.0011
Brb Banco de Brasilia SA
Amilton Santana da Silva
Advogado: Dirceu Marcelo Hoffmann
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 17:45