TJDFT - 0775376-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:19
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:19
Indeferido o pedido de PATRIA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-75 (AUTOR)
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04/09/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2025 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:27
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/12/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/11/2024 15:29
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 09:00
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:00
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para: a) juntar aos autos documentos que comprovem a efetiva prestação do serviço, como bilhetes de passagem ou duplicata e aceite, facultando ao autor promover a conversão do feito para a ação cabível (Cobrança, etc.), reformulando os pedidos de acordo com o procedimento comum e observando os requisitos previstos no artigo 319 e seguintes do CPC; b) juntar planilha de cálculos com indicação detalhada da dívida, inclusive quanto aos índices de correção e juros (preferencialmente utilizar o modelo de planilha disponibilizado pelo TJDFT); c) retificar a procuração para nela constar o nome de quem administra a pessoa jurídica autora, bem como juntar documento de identificação do representante legal da parte autora que assinar a procuração.
Advirto ao autor que a emenda deverá ser apresentada mediante NOVA petição inicial, retificando o valor do débito, o pedido e o valor da causa, bem como nova planilha detalhada da dívida.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. À Secretaria para excluir o Ministério Público do processo, posto que a lide não exige sua participação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/09/2024 09:21
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:21
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2024 16:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0775376-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PATRIA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME REU: AGENCIA PLAY VIAGENS TURISMO E EVENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Redistribua-se o feito a uma das Vara Cíveis de Águas Claras-DF, a pedido da autora (ID 210345310), tendo em vista a distribuição equivocada a este Juízo.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:53:42.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 04 -
09/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:06
Outras decisões
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09/09/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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09/09/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 19:56
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:56
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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29/08/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0775376-91.2024.8.07.0016 Ação: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PATRIA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME REU: AGENCIA PLAY VIAGENS TURISMO E EVENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de MONITÓRIA (40) ajuizada por PATRIA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME em desfavor de AGENCIA PLAY VIAGENS TURISMO E EVENTOS LTDA, ambos já qualificados nos autos.
Observo, contudo, que a ação foi distribuída por equívoco a este Juízo Falimentar, tendo em vista que a petição inicial encontra-se endereçada a um dos Juízos Cíveis de Brasília.
Outrossim, constato que a matéria em debate não está no rol taxativo das competências deste Juízo especializado, mas sim naquelas de competência das Varas Cíveis.
Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis de Brasília.
Independentemente de preclusão, encaminhe-se o processo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
28/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 08:45
Recebidos os autos
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28/08/2024 08:45
Declarada incompetência
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27/08/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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27/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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