TJDFT - 0000540-56.1989.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA FONSECA COZZA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ADAIR MACHADO DE MIRANDA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA FONSECA COZZA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ADAIR MACHADO DE MIRANDA em 08/11/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0000540-56.1989.8.07.0004 Classe judicial: SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60) REQUERENTE: ADAIR MACHADO DE MIRANDA, CLAUDIA CRISTINA FONSECA COZZA REQUERIDO: ADAIR MACHADO DE MIRANDA, CLAUDIA CRISTINA FONSECA COZZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos decorrem da digitalização dos autos físicos nº 6832/89.
Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019.
O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT).
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação.
Gama, 30 de agosto de 2024 12:46:31.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
30/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734798-37.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Renato Viana Lima
Advogado: Napoleao Soares do Nascimento Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 15:50
Processo nº 0710388-97.2024.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Fabiana da Silva Nunes
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 16:54
Processo nº 0771361-79.2024.8.07.0016
Fonseca, Yoshinaga e Salmeron Advogados ...
Via Empreendimentos Imobiliarios S/A (Em...
Advogado: Leonardo Kenzo Cardoso Yoshinaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 14:35
Processo nº 0748341-41.2023.8.07.0001
Itau Unibanco Holding S.A.
Vanderlino Pereira da Costa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 18:51
Processo nº 0748341-41.2023.8.07.0001
Itau Unibanco Holding S.A.
Vanderlino Pereira da Costa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 11:35