TJDFT - 0710574-08.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710574-08.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO CLASSIC PRIVE RESIDENCE EXECUTADO: CAMILA ARAUJO OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial iniciada por EDIFICIO CLASSIC PRIVE RESIDENCE em desfavor de CAMILA ARAUJO OLIVEIRA.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 210893075 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/09/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 08:48
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 19:22
Recebidos os autos
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13/09/2024 19:22
Homologada a Transação
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13/09/2024 19:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CAMILA ARAUJO OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDIFICIO CLASSIC PRIVE RESIDENCE em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710574-08.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Condomínio (10462) EXEQUENTE: EDIFICIO CLASSIC PRIVE RESIDENCE EXECUTADO: CAMILA ARAUJO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando que o teor da petição de ID. 207316980, DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente esclareça se a obrigação foi cumprida ou junte aos autos planilha do débito remanescente.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2024 17:53
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:52
Outras decisões
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23/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/08/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 14:31
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:31
Outras decisões
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14/08/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/08/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:14
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:14
Recebida a emenda à inicial
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02/08/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/07/2024 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 12:30
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:30
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 12:29
Desentranhado o documento
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04/07/2024 12:29
Desentranhado o documento
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04/07/2024 12:29
Desentranhado o documento
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04/07/2024 12:29
Desentranhado o documento
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01/07/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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01/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
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27/06/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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