TJDFT - 0722544-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SUPERMERCADO STAR MIX EIRELI - ME em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722544-32.2024.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 2 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte sucumbente para o recolhimento das custas processuais finais do recurso, conforme disposto na(o) decisão/acórdão.
Brasília/DF, 2 de outubro de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da 1ª Turma Cível -
02/10/2024 17:43
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:43
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2024 15:42
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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26/09/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2024 11:44
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SUPERMERCADO STAR MIX EIRELI - ME em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA em 17/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA PESSSOA JURÍDICA EXECUTADA.
DEFLAGRAÇÃO DO INCIDENTE (CPC, ART. 133).
AUTOS APARTADOS.
CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.
PREVISÃO LEGAL.
INEXISTÊNCIA.
PROCESSAMENTO NOS AUTOS DO EXECUTIVO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
ECONOMIA E EFETIVIDADE PROCESSUAIS.
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
PREPONDERÂNCIA (CPC.
ART. 277).
CONDIÇÕES PROCEDIMENTAIS.
CONTRADITÓRIO.
OBSERVÂNCIA.
ANOTAÇÃO DO AVIAMENTO E RECEBIMENTO DO INCIDENTE NOS ASSENTAMENTOS PROCESSUAIS, RECOLHIMENTO DE CUSTAS E CITAÇÃO DOS SÓCIOS.
OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.
Conquanto implique a suspensão do curso do executivo, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não tem como condição de procedibilidade que seja formulado em autos apartados, resguardada essa opção em situação passível de afetar a higidez dos atos executivos, somente se exigindo que, em transitando o incidente no bojo dos autos nos quais transita o próprio executivo, de conformidade com os princípios da economia e efetividade processuais, deverá ser comunicada sua subsistência para ultimação dos registros processuais, estará sujeito a preparo e deverá transcorrer sob o crivo do contraditório na formatação firmada pelo legislador (CPC, arts. 133 e segs.). 2.
Mediante interpretação sistemática dos dispositivos que governam sua formulação procedimental, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica encerra incidente processual que, conquanto possa ser instaurado em qualquer fase do processo de conhecimento, na fase executiva ou no curso do processo executivo, observados os requisitos materiais aptos a lastrearem-no, devendo transcorrer, ademais, sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, não consubstanciando processo incidental, pode transitar no bojo dos próprios autos em que transita a ação, dispensando-se que transite em autos apartados, salvo em situação em que essa opção possa afetar a higidez e ordenação dos atos processuais (CPC, arts. 133 e segs). 3.
Agravo conhecido e provido.
Unânime. -
31/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:50
Conhecido o recurso de ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-93 (AGRAVANTE) e provido
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29/08/2024 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 19:14
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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26/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
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25/06/2024 20:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:44
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/06/2024 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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03/06/2024 17:51
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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03/06/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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