TJDFT - 0726540-29.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/03/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:54
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:55
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:55
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/11/2024 09:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2024 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726540-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: KAMILA CRISTINA NASCIMENTO DOS SANTOS RAMOS EMBARGADO: MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA DESPACHO Intime-se a autora para réplica.
Ademais, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 16:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/09/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726540-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: KAMILA CRISTINA NASCIMENTO DOS SANTOS RAMOS EMBARGADO: MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, sem, no entanto, lhe atribuir efeito suspensivo.
Não há garantia à execução, pois ausente penhora, depósito ou caução suficientes.
Por outro lado, não se encontram presentes os requisitos para concessão da tutela provisória, segundo o juízo preliminar próprio desta sede, a fim de por em dúvida a presunção de exigibilidade e certeza da dívida.
Com isso, o embargante não atendeu aos termos do art. 919, §1º, do CPC.
Intime-se o embargado para impugnar, em 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC), a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
A Resolução CNJ nº 345/2020 teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns.
Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o “Juízo 100% Digital”.
A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.
Atualmente são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial único (Balcão Virtual) e o atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continua da mesma forma sob o Juízo 100% Digital.
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, as partes deverão se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/08/2024 08:49
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2024 18:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734846-93.2024.8.07.0000
Said Abdo Rezek Neto
Xp Investimentos Corretora de Cambio, Ti...
Advogado: Wildisney Sousa de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 17:42
Processo nº 0727548-36.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Paulo Fernandes Pereira
Advogado: Maria da Penha Fernandes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 10:45
Processo nº 0734251-94.2024.8.07.0000
Andreia Araujo Barbosa
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Igor Macedo Faco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 15:56
Processo nº 0720125-18.2024.8.07.0007
Flavio Aquino Pessoa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 15:12
Processo nº 0722544-32.2024.8.07.0000
Estrela Distribuicao LTDA
Supermercado STAR Mix Eireli - ME
Advogado: Thalita Fresneda Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 17:42