TJDFT - 0719632-41.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:34
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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09/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:06
Homologada a Transação
-
08/10/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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08/10/2024 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
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04/10/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
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22/09/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:06
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719632-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI REQUERIDO: WESKLEY ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Acolho a competência.
Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Diante desse contexto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação, junte aos autos cópia do comprovante de pagamento das custas e despesas processuais a que foi condenada nos autos do processo 0708376-04.2024.8.07.0007.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:45
Recebidos os autos
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27/08/2024 13:44
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 15:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/08/2024 19:52
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:52
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/08/2024 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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