TJDFT - 0726232-90.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de WELLINGTON BRANDAO DE FREITAS em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:23
Recebidos os autos
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03/04/2025 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/04/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/04/2025 18:51
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:47
Recebidos os autos
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12/02/2025 20:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/02/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:31
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de WELLINGTON BRANDAO DE FREITAS em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de WELLINGTON BRANDAO DE FREITAS em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 09:48
Recebidos os autos
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28/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 09:48
Embargos de declaração não acolhidos
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24/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/10/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 22:38
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726232-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON BRANDAO DE FREITAS REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS movida por WELLINGTON BRANDAO DE FREITAS em desfavor de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 210669015).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Indefiro pedido de gratuidade, visto ignorado o despacho passado.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/10/2024 08:40
Recebidos os autos
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03/10/2024 08:40
Extinto o processo por desistência
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29/09/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WELLINGTON BRANDAO DE FREITAS em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de WELLINGTON BRANDAO DE FREITAS em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726232-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON BRANDAO DE FREITAS REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Quanto ao pedido de gratuidade formulado pela parte autora, o artigo 99, § 2º, do CPC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CPC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira, intime-se a parte autora para que traga, em até 5 dias, sob pena de indeferimento, os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726232-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON BRANDAO DE FREITAS REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora tem domicílio no Rio Negro/MS, mas está a demandar contra réu com domicílio em São Paulo/SP A parte autora não pode propor a demanda aleatoriamente fora das regras previstas pelo Código de Processo Civil para distribuição de competência.
Assim, esclareça o autor por que ajuizou a demanda nesta circunscrição de Ceilândia.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/08/2024 08:49
Recebidos os autos
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27/08/2024 08:49
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/08/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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