TJDFT - 0703795-21.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARINERS ADM & CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0703795-21.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARINERS ADM & CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s).
Ante o exposto, defiro a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanumérica(s) PXW7693, nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas no(s) ID(s) 183602266.
Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:29
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:29
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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14/01/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 19:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
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02/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
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02/08/2023 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2023 09:00
Decorrido prazo de MARINERS ADM & CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
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30/04/2023 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 17:01
Juntada de Certidão
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28/03/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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27/03/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/03/2023 15:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/03/2023 14:52
Recebidos os autos
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21/03/2023 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/07/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2022 23:59:59.
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09/05/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 10:05
Recebidos os autos
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24/03/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/03/2022 07:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/03/2022 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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15/03/2022 07:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2022 09:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2021 15:36
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:36
Decisão interlocutória - recebido
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11/11/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
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27/10/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 16:35
Recebidos os autos
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14/10/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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29/09/2021 10:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2021 11:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2021 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2021 23:59:59.
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27/07/2021 15:18
Recebidos os autos
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27/07/2021 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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27/07/2021 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2021 11:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 12:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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21/06/2021 16:12
Recebidos os autos
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21/06/2021 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
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20/06/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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18/06/2021 15:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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17/06/2021 18:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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16/06/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 15:38
Recebidos os autos
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15/06/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/06/2021 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 15:18
Juntada de Certidão
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26/04/2021 12:22
Audiência Conciliação não-realizada em/para 26/04/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
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27/01/2021 13:09
Recebidos os autos
-
27/01/2021 13:09
Decisão interlocutória - recebido
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26/01/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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25/01/2021 12:17
Audiência Conciliação designada para 26/04/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
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25/01/2021 12:17
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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25/01/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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