TJDFT - 0725609-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:39
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CANCIO DE MATOS JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 13:19
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES.
VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF X VARA CÍVEL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. 1.
Trata-se, na origem, de ação de dissolução parcial de sociedade visando a exclusão do sócio demandante de empresa constituída como sociedade simples. 2.
Ainda que o objeto do litígio trate da dissolução parcial de sociedade simples, não é possível limitar a aplicação do art. 2º da Resolução TJDFT nº 23/2010, ao dispor que compete a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais o julgamento de ações que tratam de "dissolução total ou parcial de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas.”.
Por força normativa, a competência do Juízo Especializado abrange indistintamente todas as modalidades de "sociedades personificadas".
Precedentes. 3.
Conflito admitido para declarar competente o d.
Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, o Suscitante. -
21/08/2024 12:12
Declarado competetente o
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20/08/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2024 17:01
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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10/07/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:58
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 13:12
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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24/06/2024 15:23
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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24/06/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/06/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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