TJDFT - 0714174-64.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:42
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LEANDRO HAMU FERREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DIEGO HAMU FERREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ.
DOMICÍLIO DO INTERDITANDO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
O colendo STJ entende que o foro do domicílio do interditando é, em regra, o competente para o julgamento da interdição.
A orientação jurisprudencial se lastreou no princípio do melhor interesse do incapaz e na necessidade de acesso direto do juiz mais próximo ao curatelado para a análise de pedido relacionado ao processo de interdição. 2.
Na hipótese, o pretenso curador do interditando informou nos autos que recebeu alta da clínica em que se encontrava, passando a residir na QC 08 - Rua L - Torre L2 - Apto 24, Jardins Mangueiral - Jardim Botânico/DF.
Assim, inequívoca a competência do juízo do foro de domicílio do interditando e do requerente, qual seja, o do Juízo da 4ª Vara de Família de Brasília. 3.
Conflito admitido para declarar competente o d.
Juízo Suscitado. -
27/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:12
Declarado competetente o
-
20/08/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
24/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
10/06/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 19:59
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
29/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
06/05/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:03
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 00:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
09/04/2024 11:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
08/04/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/04/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704636-66.2023.8.07.0009
Foto Show Eventos LTDA
Gabriela Rodrigues de Oliveira
Advogado: Camila Rosa Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 11:18
Processo nº 0704636-66.2023.8.07.0009
Foto Show Eventos LTDA
Gabriela Rodrigues de Oliveira
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 22:19
Processo nº 0717403-32.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Conceicao de Maria Serejo Rocha
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 11:15
Processo nº 0722970-44.2024.8.07.0000
Juizo da Terceira Vara Civel de Aguas Cl...
Juizo da Primeira Vara Civel de Aguas Cl...
Advogado: Anderson Nazareno Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 14:40
Processo nº 0733701-02.2024.8.07.0000
Cristiano Regio de Souza
Luiz Paulo Oliveira de Souza
Advogado: Alessandra Camarano Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 17:00