TJDFT - 0773506-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 14:07
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de RODRIGO GURGEL GONCALVES em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:41
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 18:16
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/01/2025 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/01/2025 11:57
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:57
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/11/2024 20:16
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/11/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:16
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773506-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RODRIGO GURGEL GONCALVES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
10/10/2024 21:48
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773506-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RODRIGO GURGEL GONCALVES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Parece-me não haver probabilidade do direito: a notificação a que se refere o art. 10 da Resolução 182/2005 é do procedimento de suspensão do direito de dirigir, que ocorreu novembro de 2018, reiniciando-se novamente o prazo, dado o marco interruptivo; foi, então, aplicada a sanção em 17 de junho de 2021, de modo que dentro do prazo; iniciou-se, então, o prazo de pretensão de execução da sanção - prazo de natureza diversa do primeiro - que também é de cinco anos, de modo que, prima facie, só se venceria em junho de 2026.
Indefiro, portanto, a tutela de urgência.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:37
Recebidos os autos
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26/08/2024 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 09:37
Outras decisões
-
21/08/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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