TJDFT - 0770664-92.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:25
Baixa Definitiva
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30/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:24
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO NUNES TEIXEIRA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
SERVIDOR PÚBLICO.
EXERCÍCIOS ANTERIORES.
RECONHECIMENTO DE DÉBITO PELA ADMINISTRAÇÃO.
AUSÊNCIA DE RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO.
TEMA N.º 1109 EM RECURSO REPETITIVO.
SUSPENSÃO.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1.
As Turmas Recursais possuíam o entendimento de que o reconhecimento do débito implicava a renúncia tácita da prescrição (art. 191 do CC); esse entendimento foi superado por precedente vinculante, Tema Repetitivo 1109 do STJ, que deve ser obrigatoriamente respeitado, conforme artigo 927, III, do CPC. 2.
Em que pese não haver renúncia à prescrição pelo ente público, restou comprovado o requerimento administrativo perante o ente distrital antes do decurso do prazo prescricional, razão pela qual o prazo prescricional foi suspenso, nos termos do artigo 4º do Decreto n.º 20.910/1972. 3.
Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Recorrente isento de custas.
Condenada a parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95. -
28/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:43
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:50
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
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23/08/2024 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2024 23:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2024 17:17
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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28/06/2024 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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28/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
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28/06/2024 09:34
Recebidos os autos
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28/06/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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