TJDFT - 0766519-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 13:10
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:10
Determinado o arquivamento
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08/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/05/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
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07/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
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23/09/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2024 14:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:49
Homologada a Transação
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10/09/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766519-56.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IDALINA GERALDA FILHA REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL DESPACHO Intime-se novamente a parte requerida a regularizar sua representação processual, juntando aos autos ata de eleição que comprove os poderes conferidos à subscritora da procuração ID 209405978, a Sra.
Maria Ribeiro Lopes.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 2 de setembro de 2024, às 09:43:24.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766519-56.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IDALINA GERALDA FILHA REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em documentos firmados pela pessoa jurídica, não se pode confundir as assinaturas via certificado digital e-CNPJ e e-CPF.
A assinatura de contratos e outros negócios jurídicos, incluindo mandatos e cartas de preposição, deve ser firmada somente pelo administrador (representante legal) da pessoa jurídica devidamente definido em seus atos constitutivos, sob pena da perda da validade e do não reconhecimento do negócio jurídico.
Isso porque o detentor da posse do e-CNPJ não necessariamente será o administrador legal devidamente constituído.
Dessa forma, intime-se a requerida, UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, para que apresente nova procuração, em substituição à juntada no ID 207189918 (fl. 3), devidamente assinada pelo seu representante legal.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 26 de agosto de 2024, às 13:16:46.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:49
Deferido o pedido de IDALINA GERALDA FILHA - CPF: *80.***.*73-15 (AUTOR).
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31/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/07/2024 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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