TJDFT - 0744736-90.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 18:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/11/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 01:15
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
29/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/10/2024 13:22
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EMANOEL NEY DA SILVA CARDOSO em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0744736-90.2023.8.07.0000 RECORRENTE: LUCIANA SILVA MENDES MACHADO RECORRIDO: JOSÉ ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO, EMANOEL NEY DA SILVA CARDOSO DECISÃO Considerando a afetação pelo STJ do REsp 1.894.973/PR (Tema 1.230), com a finalidade de uniformizar a controvérsia sobre o “Alcance da exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salário mínimos”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
03/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:37
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/10/2024 08:37
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
03/10/2024 08:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
-
02/10/2024 13:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/10/2024 12:53
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EMANOEL NEY DA SILVA CARDOSO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744736-90.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 6 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
05/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744736-90.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: LUCIANA SILVA MENDES MACHADO RECORRIDO: JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO, EMANOEL NEY DA SILVA CARDOSO CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) EMANOEL NEY DA SILVA CARDOSO para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
27/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:33
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
26/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/08/2024 14:38
Decorrido prazo de EMANOEL NEY DA SILVA CARDOSO - CPF: *63.***.*05-53 (AGRAVADO) e JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *79.***.*30-82 (AGRAVANTE) em 30/07/2024.
-
22/08/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de EMANOEL NEY DA SILVA CARDOSO em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 06:21
Publicado Ementa em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:36
Conhecido o recurso de JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *79.***.*30-82 (AGRAVANTE) e provido em parte
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10/05/2024 22:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2024 10:35
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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15/01/2024 08:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2023 02:15
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:11
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:47
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2023 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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19/10/2023 12:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/10/2023 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/10/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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