TJDFT - 0703867-72.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/04/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2025 20:35
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:35
Deferido o pedido de LENIRA MARIA DA SILVA FERREIRA - CPF: *45.***.*84-72 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/03/2025 05:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:54
Deferido o pedido de LENIRA MARIA DA SILVA FERREIRA - CPF: *45.***.*84-72 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/02/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 09:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:55
Outras decisões
-
29/01/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/10/2024 13:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/10/2024 12:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:17
em cooperação judiciária
-
23/10/2024 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703867-72.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENIRA MARIA DA SILVA FERREIRA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a penhora de ativos pertencentes à filial da empresa TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA – ME, constituída sob o CNPJ n. 05.***.***/0007-31.
Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, as filiais fazem parte do acervo patrimonial da pessoa jurídica matriz, e, portanto, podem ser responsabilizadas pelas obrigações contraídas: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA FILIAL.
POSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE POR COMPROMETIMENTO ATIVIDADE EMPRESARIAL.
NÃO COMPROVAÇÃO.
ONEROSIDADE EXCESSIVA.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA OUTROS MEIOS. 1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, por meio do Tema 614, de que inexiste óbices à penhora de valores depositados em nome das filiais, em face de dívidas tributárias da matriz. 2.
Em que pese o caso em análise não envolver crédito tributário, verifica-se que o STJ, no julgamento descrito acima, entendeu que as filiais são uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação do principal estabelecimento, de modo que (...) podem ser responsabilizadas por dívidas da matriz (REsp 1.355.812/RS.
Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 31/5/2013). 3.
Não foi penhorado nenhum bem necessário ou útil ao exercício da atividade empresarial, a fim de enquadrar na regra de impenhorabilidade prevista pelo art. 833, V, CPC. 4.
Apesar de o Código de Processo Civil prever que a execução será promovida pelo meio menos gravoso ao devedor, essa condição apenas será imposta quando houver mais de um meio de satisfazer o débito, o que não ocorre no presente caso. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Agravo Interno Prejudicado. (Acórdão 1869547, 07474017920238070000, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 23/5/2024, publicado no DJE: 13/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Verifica-se que nestes autos foram realizadas diversas diligências em busca da satisfação do crédito, o que não ocorreu até o momento.
A pesquisa de bens guarnecidos pelas filiais é adequada ao presente caso.
Defiro o pedido.
Inclua-se a filial de CNPJ n. 05.***.***/0007-31 no polo passivo.
Conforme jurisprudência acima colacionada, a filial consiste em espécie de estabelecimento empresarial, motivo pelo qual não se distingue da matriz quanto aos aspectos materiais.
Por tal razão, todas as intimações serão realizadas em nome da matriz.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para início dos atos executórios.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
02/09/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 09:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:08
Deferido o pedido de LENIRA MARIA DA SILVA FERREIRA - CPF: *45.***.*84-72 (EXEQUENTE).
-
13/08/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:47
Outras decisões
-
29/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
18/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:29
Outras decisões
-
03/04/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/04/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:08
Outras decisões
-
02/04/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/02/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/01/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/01/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/01/2024 03:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/01/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2024 20:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 07:37
Recebidos os autos
-
19/12/2022 07:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2022 07:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/12/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 11:23
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/11/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:59
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 07:23
Recebidos os autos
-
22/06/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/06/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 10:38
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:38
Outras decisões
-
03/05/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 26/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 22:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:28
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de CELSO NERY JUNIOR em 21/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2021 11:54
Recebidos os autos
-
08/12/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 11:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/12/2021 21:26
Recebidos os autos
-
02/12/2021 21:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/12/2021 21:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de CELSO NERY JUNIOR em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de CELSO NERY JUNIOR em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 13:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/11/2021 15:42
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/11/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:24
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/11/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 10/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 28/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 22:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 11:36
Recebidos os autos
-
13/10/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 11:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/10/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 14:56
Recebidos os autos
-
21/09/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) SAMER AGI
-
27/08/2021 11:02
Recebidos os autos
-
27/08/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 22:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/08/2021 11:53
Recebidos os autos
-
11/08/2021 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/08/2021 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2021 19:16
Recebidos os autos
-
23/07/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
29/06/2021 22:28
Recebidos os autos
-
29/06/2021 22:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/06/2021 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2021 14:05
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2021 21:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/06/2021 21:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2021 13:49
Recebidos os autos
-
11/06/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/06/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 07/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 18/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
25/04/2021 06:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2021 06:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2021 16:49
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/04/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/04/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 05:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 05:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 05:49
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 22:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2021 13:51
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/03/2021 04:24
Processo Desarquivado
-
17/03/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 06:30
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2020 06:29
Recebidos os autos
-
26/10/2020 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/10/2020 10:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
26/10/2020 10:11
Transitado em Julgado em 23/10/2020
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 06/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 23/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Sentença em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 21:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2020 19:45
Recebidos os autos
-
09/09/2020 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 19:45
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2020 12:26
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2020 22:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/08/2020 18:42
Recebidos os autos
-
27/08/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/08/2020 09:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 25/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 12:12
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 12:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2020 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2020 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 16:52
Expedição de Mandado.
-
15/05/2020 15:32
Recebidos os autos
-
15/05/2020 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/05/2020 20:53
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0774875-40.2024.8.07.0016
Telefonica Brasil S.A.
Vkjm Comercio de Roupas LTDA
Advogado: Fabio Rodrigues Juliano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 17:21
Processo nº 0774875-40.2024.8.07.0016
Vkjm Comercio de Roupas LTDA
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Fabio Rodrigues Juliano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 13:45
Processo nº 0703009-24.2023.8.07.0010
Itau Unibanco Holding S.A.
Ana Carolina da Silva Campos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 14:23
Processo nº 0703009-24.2023.8.07.0010
Itau Unibanco Holding S.A.
Ana Carolina da Silva Campos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 11:25
Processo nº 0713850-74.2024.8.07.0000
Brasilseg Companhia de Seguros
Carlos Roberto Jorge
Advogado: Eduardo Batista Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 12:44