TJDFT - 0707307-97.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707307-97.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LARISSA ABRANTES DE OLIVEIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - ASSEFAZ em desfavor de LARISSA ABRANTES DE OLIVEIRA ALVES, referente aos honorários sucumbenciais fixados no presente feito.
Retifique-se a autuação.
Atualize-se o valor da causa para R$ 10.534,17.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2025 23:13:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2025 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 19:32
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:32
Outras decisões
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08/09/2025 06:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/09/2025 09:45
Processo Desarquivado
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05/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 06:58
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 19:28
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:50
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 20:15
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 14:51
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 21:19
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 21:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/02/2025 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LARISSA ABRANTES DE OLIVEIRA ALVES em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 18:00
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 14:36
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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19/12/2024 20:40
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:39
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/12/2024 20:40
Juntada de Petição de alegações finais
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12/12/2024 18:35
Juntada de Petição de alegações finais
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03/12/2024 20:45
Juntada de Certidão
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03/12/2024 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
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03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:59
Outras decisões
-
27/11/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LARISSA ABRANTES DE OLIVEIRA ALVES em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:07
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:13
Juntada de Petição de laudo
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21/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707307-97.2021.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LARISSA ABRANTES DE OLIVEIRA ALVES Requerido: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para o dia 22 de outubro de 2024, terça-feira, às 9h00, a ser realizada no endereço: SGAS 610/611 Centro Médico Lucio Costa bloco 1 sala 117/118- Clínica Luz- L2 SUL, Asa Sul, Brasília- DF (petição de ID 213525388) Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
A parte autora deverá confirmar o seu comparecimento, por meio de seu patrono, bem como informar nos autos o telefone para contato.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 12:27:38. -
07/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707307-97.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LARISSA ABRANTES DE OLIVEIRA ALVES REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação (ID 207692101) à proposta de honorários periciais apresentada nos Autos, no valor de R$9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) - (Id. 206720723).
A parte requerida formulou contraproposta ao valor equivalente 04 (quatro) salários-mínimos (R$ 5.648,00), conforme petição de Id. 207692101.
Nota-se que o que o perito reduziu consideravelmente a proposta de honorários periciais, que anteriormente foi apresentada no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), reduzida para R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais) (Id. 208391814). É o necessário.
Decido.
A impugnante não trouxe elementos suficientes para sustentar a impugnação ao valor dos honorários periciais.
Em contrapartida, a proposta apresenta pelo perito detalha a metodologia a ser utilizada na elaboração da perícia, a projeção das horas despendidas, bem como as particularidades do trabalho a ser realizado.
Não obstante a insurgência da requerida, tenho que o valor de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais) mostra-se razoável, diante da natureza da perícia a ser realizada e do grau de zelo exigido no trabalho.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 8.900,00(Oito mil e novecentos reais) (Id. 208391814).
Desde logo, fica a parte requerida intimada a realizar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da produção da prova, arcando com o ônus da sua desídia.
Vindo o depósito, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2024 08:42:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 21:30
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 21:30
Outras decisões
-
09/09/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de LARISSA ABRANTES DE OLIVEIRA ALVES em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:43
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707307-97.2021.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 12:42:22.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
27/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de LARISSA ABRANTES DE OLIVEIRA ALVES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de LARISSA ABRANTES DE OLIVEIRA ALVES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de LARISSA ABRANTES DE OLIVEIRA ALVES em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:13
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de LARISSA ABRANTES DE OLIVEIRA ALVES em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:45
Outras decisões
-
02/07/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2024 16:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 22:00
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 22:00
Outras decisões
-
27/05/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:28
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 22:28
Outras decisões
-
15/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:40
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
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04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
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31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
28/08/2021 19:22
Recebidos os autos
-
28/08/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2021 19:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
23/08/2021 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de LARISSA ABRANTES DE OLIVEIRA ALVES em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 23:58
Recebidos os autos
-
12/08/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 23:58
Outras decisões
-
14/07/2021 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/07/2021 20:34
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 08:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 16/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 12:07
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
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25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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21/05/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 18:12
Recebidos os autos
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21/05/2021 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2021 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/05/2021 10:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2021.
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20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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18/05/2021 23:00
Recebidos os autos
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18/05/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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