TJDFT - 0706738-76.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de VALDARIA ARAUJO SILVA NASCIMENTO em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:00
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:00
Homologada a Transação
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14/07/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
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30/06/2025 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 16:37
Expedição de Termo.
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13/05/2025 09:45
Recebidos os autos
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13/05/2025 09:45
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PANORAMA - CNPJ: 28.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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01/04/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/04/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:53
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/03/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/03/2025 17:13
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706738-76.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PANORAMA REU: VALDARIA ARAUJO SILVA NASCIMENTO DESPACHO Para instrução do pedido ID219982367, traga a parte credora planilha detalhada e atualizada do débito.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
07/03/2025 09:31
Recebidos os autos
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07/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VALDARIA ARAUJO SILVA NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
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26/09/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PANORAMA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
29/08/2024 14:02
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:02
Outras decisões
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05/06/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PANORAMA em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 08:35
Recebidos os autos
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07/05/2024 08:35
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/05/2024 09:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
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03/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 09:29
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 19:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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01/08/2023 19:05
Recebidos os autos
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01/08/2023 19:05
Homologada a Transação
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01/08/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/08/2023 17:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Facilitador em/para 01/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 00:26
Recebidos os autos
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31/07/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/07/2023 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/06/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 13:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 15:04
Recebidos os autos
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31/05/2023 15:04
Outras decisões
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31/05/2023 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/05/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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