TJDFT - 0700867-44.2018.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 10:12
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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05/12/2024 23:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de MORAR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:16
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:09
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:09
Declarada decadência ou prescrição
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22/10/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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02/10/2024 23:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MORAR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700867-44.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MORAR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: CHEILA MARIA SOARES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo mencionado na Decisão ID 20673309.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do CPC, §1º, inc.
VI, art. 152 e §5º, art. 921, ficam as partes intimadas a se manifestarem nos termos do §5º, do art. 921, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com ou sem manifestação das partes, fazer os autos conclusos para SENTENÇA.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 19:05:33. -
26/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:05
Processo Desarquivado
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26/08/2024 19:05
Juntada de Certidão
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16/08/2018 16:51
Arquivado Provisoramente
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15/08/2018 18:59
Decorrido prazo de MORAR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 14/08/2018 23:59:59.
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13/08/2018 03:18
Publicado Certidão em 13/08/2018.
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10/08/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2018 19:32
Juntada de Certidão
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08/08/2018 17:49
Decorrido prazo de MORAR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 07/08/2018 23:59:59.
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07/08/2018 17:43
Expedição de Certidão.
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06/08/2018 17:23
Publicado Decisão em 06/08/2018.
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03/08/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2018 23:22
Recebidos os autos
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01/08/2018 23:21
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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01/08/2018 23:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/07/2018 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/07/2018 12:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2018 05:31
Publicado Decisão em 19/07/2018.
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18/07/2018 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2018 15:32
Recebidos os autos
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17/07/2018 15:32
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/07/2018 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/07/2018 14:55
Recebidos os autos
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12/07/2018 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2018 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/07/2018 20:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2018 02:46
Publicado Despacho em 03/07/2018.
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02/07/2018 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2018 17:21
Recebidos os autos
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28/06/2018 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2018 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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21/06/2018 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2018 06:14
Publicado Certidão em 14/06/2018.
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14/06/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2018 14:45
Juntada de Certidão
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17/05/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/04/2018 18:07
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2018 18:23
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2018 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2018.
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20/02/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2018 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2018 17:35
Expedição de Edital.
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16/02/2018 14:07
Recebidos os autos
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16/02/2018 14:07
Decisão interlocutória - recebido
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07/02/2018 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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06/02/2018 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2018 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2018.
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29/01/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2018 09:33
Recebidos os autos
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26/01/2018 09:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/01/2018 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/01/2018 11:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
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24/01/2018 11:36
Juntada de Certidão
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23/01/2018 19:29
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
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23/01/2018 19:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2018
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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