TJDFT - 0736146-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736146-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA CALMON ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: GLEI ROBERTO VILELA, TANIA VANIA DE ARAUJO GOVEIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido formulado no ID 248373528, no sentido de intimar novamente os prováveis devedores do ora executado, porquanto já intimados pessoalmente a cooperar com o Juízo, mostrando-se, a reiteração da diligência, medida inócua ao regular prosseguimento da demanda.
Aguarde-se, pois, o retorno do mandado de penhora no rosto dos autos de n°1024415 20.2018.4.01.3400, em trâmite na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, decisão ID 226649366.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/09/2025 15:22
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:22
Indeferido o pedido de ELIANA CALMON ADVOCACIA E CONSULTORIA - CNPJ: 24.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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01/09/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:29
Recebidos os autos
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21/08/2025 14:29
Outras decisões
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18/08/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de TANIA VANIA DE ARAUJO GOVEIA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 19:03
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:03
Deferido o pedido de ELIANA CALMON ADVOCACIA E CONSULTORIA - CNPJ: 24.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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18/06/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 21:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:39
Outras decisões
-
30/05/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:17
Outras decisões
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALVES CORREIA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de TANIA VANIA DE ARAUJO GOVEIA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de GLEI ROBERTO VILELA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de ELIANA CALMON ADVOCACIA E CONSULTORIA em 20/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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09/03/2025 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 18:44
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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23/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:35
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:35
Deferido em parte o pedido de ELIANA CALMON ADVOCACIA E CONSULTORIA - CNPJ: 24.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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13/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 02:56
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736146-87.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ELIANA CALMON ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: GLEI ROBERTO VILELA, TANIA VANIA DE ARAUJO GOVEIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram promovidas as pesquisas RENAJUD e INFOJUD, conforme os termos anexos.
Fica a parte exequente intimada para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:14
Juntada de Petição de impugnação
-
30/12/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/12/2024 18:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/12/2024 11:08
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de TANIA VANIA DE ARAUJO GOVEIA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de GLEI ROBERTO VILELA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ELIANA CALMON ADVOCACIA E CONSULTORIA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:41
Outras decisões
-
06/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736146-87.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ELIANA CALMON ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: GLEI ROBERTO VILELA, TANIA VANIA DE ARAUJO GOVEIA CERTIDÃO Certifico que, em 25/09/2024, transcorreu o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica a parte credora intimada para se manifestar sobre as impunações apresentadas. #documentado assinado eletronicamente -
14/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/10/2024 12:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736146-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA CALMON ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: GLEI ROBERTO VILELA, TANIA VANIA DE ARAUJO GOVEIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ELIANA CALMON ADVOCACIA E CONSULTORIA - CNPJ: 24.***.***/0001-62 (exequente) em desfavor de GLEI ROBERTO VILELA - CPF: *46.***.*70-34 (executado), TANIA VANIA DE ARAUJO GOVEIA - CPF: *71.***.*96-34 (executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 08/03/2024.
Anote-se e registre-se.
A sentença de ID 209067971 rejeitou os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO IMROCEDENTES OS PEDIDOS.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC.” No julgamento do recurso de apelação, o voto do eminente relator, acompanhado à unanimidade, dispôs (ID 209067970): "Ante a sucumbência recursal dos autores, majoro em 1% (um por cento) o percentual dos honorários advocatícios fixados em seu desfavor." E no julgamento do agravo em recurso especial, ID 208971552, página 4, ficou assim disposto: "Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça." Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 208971558, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:05
Outras decisões
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736146-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA CALMON ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: GLEI ROBERTO VILELA, TANIA VANIA DE ARAUJO GOVEIA DESPACHO Para que seja apreciado o pedido de início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte credora para que: 1) junte cópia da Sentença/ Acórdão/ certidão de trânsito em julgado, nos termos da Portaria Conjunta nº 85, de 29/9/2016, do TJDFT; 2) juntar procuração por meio da qual os devedores outorguem poderes aos seus advogados, salvo se este for revel, o que deverá ser informado; e 3) informar se houve deferimento de gratuidade de Justiça a qualquer das partes executadas.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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