TJDFT - 0702670-36.2021.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:35
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 20:51
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 05:47
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:46
Recebidos os autos
-
31/10/2024 09:46
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
23/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
16/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 06:56
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
28/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:39
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0702670-36.2021.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIONISIO ELPIDIO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação penal movida em desfavor de DIONISIO ELPIDIO DA SILVA, denunciado pela suposta prática de crime previsto no(s) artigo(s) 147 do CP.
O Ministério Público ofereceu proposta de suspensão processual, a qual foi aceita pelo réu, conforme termo de audiência de ID 125921230 .
Parecer ministerial manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme documentos constantes dos autos.
Vale registrar que dentre as condições, o denunciado participou integralmente do grupo de homens da parceria do juízo com a Faculdade de Psicologia da UDF, o que representa importante ferramenta de prevenção.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DIONISIO ELPIDIO DA SILVA, quanto às imputações que lhe foram feitas, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Revogo as medidas protetivas vigentes desde o ano de 2021 sem notícias de descumprimento.
Dê-se baixa no Cartório de Distribuição.
Proceda-se às comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Santa Maria, DF, 26 de julho de 2024 10:46:37.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
26/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:49
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
17/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
10/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 13:15
Transitado em Julgado em 26/05/2022
-
23/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 22:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:47
Homologada a Transação
-
26/05/2022 18:47
Suspensão Condicional do Processo
-
25/05/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
14/05/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 12:59
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 14:10, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 11:19
Recebidos os autos
-
16/12/2021 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
02/12/2021 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2021 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 09:55
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2021 09:55
Desentranhado o documento
-
28/05/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 11:22
Expedição de Carta.
-
14/05/2021 21:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 12:41
Recebidos os autos
-
10/05/2021 12:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/05/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
07/05/2021 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2021 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 18:56
Desentranhamento
-
27/04/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 11:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013088-77.2016.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Aloizio Pereira da Silva
Advogado: Dirceu Marcelo Hoffmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 16:10
Processo nº 0771989-68.2024.8.07.0016
Sandra Maria de Araujo Aguiar
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 20:06
Processo nº 0713263-49.2024.8.07.0001
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Cleberson Gomes dos Santos
Advogado: Reinilde Conceicao Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 18:44
Processo nº 0713263-49.2024.8.07.0001
Cleberson Gomes dos Santos
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Reinilde Conceicao Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 17:44
Processo nº 0705984-06.2024.8.07.0003
Saude Brb - Caixa de Assistencia
Thiago Francisco Soares Barbosa
Advogado: Nagiane Novais de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 16:48