TJDFT - 0723840-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:37
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:37
Outras decisões
-
23/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:03
Juntada de consulta sisbajud
-
25/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:54
Outras decisões
-
12/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de CAMILA DA CONCEICAO COSTA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JL VITORINO GASTROBAR LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JL VITORINO GASTROBAR LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
02/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
08/09/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Petição Inicial Número do processo: 0723840-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA DA CONCEICAO COSTA REQUERIDO: JL VITORINO GASTROBAR LTDA, IGOR OLIVEIRA VITORINO, JONAS DE LIMA AMBROSIO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Concedo os benefícios da gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Nos termos do art. 334 do CPC, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação.
No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência.
Conforme determina o art. 4° do CPC, "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se os réus: 1.
JL VITORINO GASTROBAR LTDA, endereço: QNN 23 CONJUNTO O LOTE 31, S/N, LOJA 01, CEILANDIA NORTE (CEILANDIA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-245; 2.
IGOR OLIVEIRA VITORINO, endereço: Setor Habitacional Sol Nascente, lote 13, CH 74 CJ B-1, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72236-800; e 3.
JONAS DE LIMA AMBROSIO PEREIRA, endereço: QNO 17 Conjunto 1, CASA 74, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72260-701.
Para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Não sendo contestada a ação, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo.
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o réu para igualmente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Esclareço que o requerimento deverá indicar claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento específico, incidente, intervenção de terceiro, reconvenção, transcurso de prazo "in albis" ou dúvida, venham-me conclusos.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (CASO A REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA) OU CORREIOS E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita) no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. -
26/08/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:11
Outras decisões
-
01/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/07/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712971-58.2024.8.07.0003
Condominio Residencial Boulevard dos Ipe...
Melandia Alves de Sousa
Advogado: Eliane Aparecida Silva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 10:23
Processo nº 0771069-94.2024.8.07.0016
Thiago Borges de Miranda
Paloma Nunes Gesteira
Advogado: Ana Lidia Saraiva Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 18:05
Processo nº 0715648-95.2023.8.07.0003
Cooperativa Mista Roma
Gs Negociacoes e Intermediacoes LTDA.
Advogado: Carlos Eduardo Inglesi
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 16:30
Processo nº 0716611-69.2024.8.07.0003
Shirlei Alves Machado dos Santos
Spe Mirante Investimentos Imobiliarios S...
Advogado: Marcos Rogerio Rabelo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 16:07
Processo nº 0714404-97.2024.8.07.0003
Ingrid Kymberly de Souza Silva
Allcare Administradora de Beneficios S.A...
Advogado: Jessica Emidio Ferreira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 12:55