TJDFT - 0736264-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS RIBEIRO em 16/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:46
Publicado Edital em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:49
Expedição de Edital.
-
04/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
03/06/2025 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/06/2025 23:45
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS RIBEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS RIBEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 19:11
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS RIBEIRO em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:50
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:50
Outras decisões
-
28/01/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:58
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:53
Deferido o pedido de ARVOREDO IMOVEIS - ALUGUEL, COMPRA, VENDA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
05/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
28/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
18/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 03:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:36
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:52
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 08:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736264-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARVOREDO IMOVEIS - ALUGUEL, COMPRA, VENDA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: CHRISTIANE DOS SANTOS RIBEIRO DECISÃO 1.
Neste ato, anotei a citação da executada (ID 212549931). 2.
Ante a ausência de embargos ou impugnação, CONVOLO o depósito ID 213243616 em pagamento. 3.
Defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 4.425,87, depositado no ID 213243616, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
No entanto, informe o exequente conta bancária titularizada por quem detenha poderes para receber valores e dar quitação, tendo em vista que a conta indicada no ID 215620483 pertence a advogado cuja procuração não consta os aludidos poderes.
Prazo: 5 dias. 4.
Juntada nova procuração ou indicada conta bancária do exequente, expeça-se ordem de transferência bancária.
Em hipótese diversa, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:34
Outras decisões
-
25/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS RIBEIRO em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 06:44
Recebidos os autos
-
03/09/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 06:44
Deferido o pedido de ARVOREDO IMOVEIS - ALUGUEL, COMPRA, VENDA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736264-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARVOREDO IMOVEIS - ALUGUEL, COMPRA, VENDA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: CHRISTIANE DOS SANTOS RIBEIRO DECISÃO Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) regularizar sua representação processual, mediante apresentação de: (i) procuração assinada fisicamente e digitalizada integralmente para inserção nos autos do PJe, acompanhada de documento de identificação da(o) signatária(o) e declaração da(o) patrona(o) quanto à veracidade da autoria da assinatura, ou (ii) procuração assinada eletronicamente mediante utilização de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada junto ao ICP-Brasil.
Não é considerada admissível procuração eletrônica firmada com outros assinadores digitais, na forma do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001, porquanto não se trata de documento para fazer efeito apenas entre as partes em que produzido, mas se trata de documento necessário à comprovação perante o Judiciário de pressuposto processual que deve observar o regramento do art. 1º, §2º, inc.
III, alínea “a” c.c. art. 2º, caput, ambos da Lei n.º 11.419/2006 – Lei do PJe.
Em qualquer caso a procuração precisa ter sido outorgada há menos de um ano, salvo se outorgada com prazo de validade expresso e superior a este período. b) documento de identificação do subscritor da procuração ID 209031922; c) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/08/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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