TJDFT - 0734804-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE IDALINO NETO *27.***.*08-20 em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734804-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE IDALINO NETO *27.***.*08-20, JOSE IDALINO NETO EMBARGADO: LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) embargante intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 13:54:49. *documento datado e assinado eletronicamente. -
25/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:21
Recebidos os autos
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25/09/2024 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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20/09/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/09/2024 13:23
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE IDALINO NETO *27.***.*08-20 em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE IDALINO NETO em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, I e IV, do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. -
26/08/2024 16:36
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:36
Indeferida a petição inicial
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20/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/08/2024 18:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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