TJDFT - 0730479-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
09/07/2025 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/07/2025 07:05
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
09/07/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de COPEL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 06:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2025 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:48
Outras decisões
-
08/04/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2025 15:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
20/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2025 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
20/02/2025 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2025 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2025 02:18
Recebidos os autos
-
19/02/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
10/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:45
Outras decisões
-
10/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730479-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COPEL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA, CLAUDIO APARECIDO ALVES DA MATA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Indefiro a renúncia dos patronos da parte embargante (ID 222061483), pois não comprovada a comunicação ao mandante, nos termos do art. 112, caput, do CPC.
O advogado precisa comprovar a ciência inequívoca do mandante quanto à renúncia, o que não pode ser obtido com comunicação por e-mail ou whatsapp, já que não é possível identificar com segurança o receptor da comunicação.
Os patronos devem continuar na defesa até dez dias depois de terem juntado aos autos a comprovação da ciência inequívoca do mandante quanto à renúncia.
Sem prejuízo, aguarde-se a realização da audiência de conciliação, conforme despacho de ID 221263683.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/01/2025 19:17
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:17
Indeferido o pedido de COPEL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-90 (EMBARGANTE)
-
07/01/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/01/2025 11:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730479-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COPEL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA, CLAUDIO APARECIDO ALVES DA MATA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 20/02/2025 16:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_16h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
18/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2024 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 16:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
17/12/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
17/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2024 19:03
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2024 16:11
Juntada de Petição de impugnação
-
15/10/2024 11:56
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730479-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COPEL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA, CLAUDIO APARECIDO ALVES DA MATA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Apesar de a parte embargante ter indicado como garantia o imóvel de matrícula nº 104.961, é possível verificar da certidão de matrícula juntada no ID 212045508, que o imóvel foi penhorado em outros dois processos, não servindo, em juízo de cognição sumária, como garantia para o processo de execução ligado aos presentes embargos, por já estar afeto a quitação de outros débitos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:59
Recebida a emenda à inicial
-
24/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2024 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730479-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COPEL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA, CLAUDIO APARECIDO ALVES DA MATA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Intimados a comprovarem a necessidade do benefício de gratuidade judiciária, nos IDs 207797481 e 207797482 a parte embargante CLAUDIO, juntou documentos suficientes a comprovar que não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria manutenção e de sua família.
Da mesma forma, nos IDs 207797483 a 207799850, a parte embargante COPEL COMERCIO comprovou a insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio.
Dessa forma, defiro o benefício de gratuidade de justiça aos embargantes CLAUDIO e COPEL COMERCIO.
Ademais, o feito ainda comporta emenda.
Intimem-se as partes embargante a juntar aos autos os documentos indicados na decisão de ID 205920379.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2024 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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