TJDFT - 0736427-48.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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07/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 10:52
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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07/09/2024 10:51
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736427-48.2021.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: MAGALI COSTA DE CARVALHO SENTENÇA Por meio da petição de ID 208755819, as partes, conjuntamente, noticiaram a celebração de transação envolvendo o objeto da execução, motivo pelo qual requereram a homologação por este juízo.
Por fim, requereram a imediata liberação dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud (ID 208755821), em favor da parte Executada.
O instrumento de transação foi assinado por ambas as partes e seus advogados. É o relatório.
DECIDO.
Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase executiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do CPC.
Em ato contínuo, promovo o desbloqueio de ativos financeiros nas contas bancárias da parte Executada (ID 205978031), conforme documento anexo.
Sem custas finais em face da transação (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários conforme acordado.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 19:18
Recebidos os autos
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27/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:18
Homologada a Transação
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26/08/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/08/2024 12:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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31/07/2024 20:02
Recebidos os autos
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31/07/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:02
Outras decisões
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31/07/2024 20:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2024 20:02
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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16/07/2024 03:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:28
Decorrido prazo de MAGALI COSTA DE CARVALHO em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 04:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/05/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 14:50
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/05/2024 17:48
Processo Desarquivado
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14/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 16:55
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 15:58
Recebidos os autos
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24/03/2022 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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17/03/2022 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/03/2022 13:36
Transitado em Julgado em 16/03/2022
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17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de MAGALI COSTA DE CARVALHO em 16/03/2022 23:59:59.
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18/02/2022 00:11
Publicado Sentença em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2022 10:44
Recebidos os autos
-
16/02/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/02/2022 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MAGALI COSTA DE CARVALHO em 11/02/2022 23:59:59.
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29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de MAGALI COSTA DE CARVALHO em 28/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:21
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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16/01/2022 23:30
Juntada de Certidão
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15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/01/2022 13:21
Recebidos os autos
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12/01/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 13:21
Julgado procedente o pedido
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02/01/2022 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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16/12/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 15:59
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de MAGALI COSTA DE CARVALHO em 13/12/2021 23:59:59.
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20/11/2021 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2021 14:53
Desentranhado o documento
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11/11/2021 12:48
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 11:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
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09/11/2021 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2021 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2021 14:09
Recebidos os autos
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19/10/2021 14:09
Decisão interlocutória - recebido
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18/10/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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18/10/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
07/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Embargos de Declaração • Arquivo
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