TJDFT - 0712830-21.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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02/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:36
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:36
Determinada Requisição de Informações
-
07/08/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/08/2025 20:25
Juntada de Petição de comunicação
-
15/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:09
Outras decisões
-
22/05/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:06
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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21/04/2025 17:49
Juntada de Petição de comunicação
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14/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:46
Outras decisões
-
31/03/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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26/03/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0712830-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Em virtude da decisão de id. 222837227 e da petição de id. 225564089, promovo a exclusão do imóvel sito em Águas Lindas de Goiás /GO (id. 206834972), do rol de bens a partilhar no presente inventário.
Tendo em vista o acostado aos autos, deverá o(a) inventariante apresentar as últimas declarações, bem como o completo e final esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
25/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:43
Deferido o pedido de MIRIAN DA SILVA FREITAS - CPF: *85.***.*61-04 (INVENTARIANTE).
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12/02/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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11/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 19:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0712830-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Indefiro pedido de id. 220749101 relativo aos ofícios para os cartórios de registo de imóveis de outro Estado, haja vista ser de responsabilidade das partes a juntada das certidões solicitadas no id. 218011370.
Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo cumprida a referida determinação, o bem poderá ser excluído do rol a ser partilhado, podendo os interessados ajuizarem ação de sobrepartilha quando da regularização do bem, se o caso.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
17/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:44
Indeferido o pedido de MIRIAN DA SILVA FREITAS - CPF: *85.***.*61-04 (HERDEIRO)
-
13/12/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/12/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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06/11/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 08:16
Juntada de Certidão
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07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 15:06
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0712830-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, à parte autora.
RECEBO A EMENDA DE ID. 211737180, como primeiras declarações. À Secretaria deste Juízo para cadastrar o valor da causa apresentado na emenda descrita acima.
Trata-se de inventário dos bens deixados por MARIA ABADIA DA SILVA(*99.***.*53-04).
Considerando as informações constantes nos autos, de que se trata de partilha amigável, celebrada entre partes capazes, CONVERTO O RITO DO PRESENTE INVENTÁRIO PARA O DO ARROLAMENTO SUMÁRIO, em consonância ao art. 659 do CPC.
ANOTE-SE.
Nomeio inventariante MIRIAN DA SILVA FREITAS - CPF: *85.***.*61-04, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
O(A) inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos: Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais dos imóveis a partilhar, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado, se o caso; Demais documentos relativos aos bens a serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br; Certidão de nascimento da falecida. À Secretaria deste Juízo para que: - Proceda pesquisa junto ao Sistema Sisbajud, com a finalidade de averiguar a existência de saldos bancários em nome do(a) falecido(a).
Em havendo saldo positivo, transfira-se os valores para conta judicial vinculada a presente demanda.
Com TODAS as respostas ou transcurdo do prazo da inventriante, anote-se conclusão para decisão.
Publique-se.
Intime-se. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:29
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2024 18:29
Gratuidade da justiça concedida em parte a DEIVIDE RODRIGO DA SILVA - CPF: *17.***.*33-69 (HERDEIRO), MAURILIO TADEU DA SILVA - CPF: *69.***.*60-68 (HERDEIRO), MIRIAN DA SILVA FREITAS - CPF: *85.***.*61-04 (HERDEIRO), SUELEN APARECIDA DA SILVA - CPF: 005.
-
20/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0712830-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Emende-se a inicial para: - apresentar comprovante de renda dos herdeiros, em virtude do pedido de gratuidade de justiça; - atribuir valor a todos os bens do espólio e o correto valor à causa (art. 291 a 293 do CPC); - instruir o feito com a certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros.
Salienta-se que o pedido de isenção do ITCD deve ser realizado junto às Fazendas Públicas competentes.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
26/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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