TJDFT - 0703721-74.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis de Goiânia/GO.
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05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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09/08/2025 10:36
Recebidos os autos
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09/08/2025 10:36
Indeferido o pedido de JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 11.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
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08/08/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 18:07
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:07
Outras decisões
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24/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703721-74.2024.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: SABRINA DE FREITAS MOURA PEIXOTO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão prolatada nos autos dos embargos à execução (ID 210630992), que acolheu a preliminar de incompetência deste Juízo e declinou da competência para uma das Varas Cíveis de Goiânia/GO.
Considerando que os sistemas de tramitação de processos eletrônicos dos estados, além de serem diversos não são integrados, deverá a parte exequente também promover a redistribuição deste feito principal no juízo competente, com cópia integral destes autos e do processo de embargos à execução, comprovando o cumprimento da determinação no prazo de 15 dias.
Após transcorrido tal prazo, independentemente de manifestação, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:34
Outras decisões
-
10/07/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 19:39
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/08/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703721-74.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: SABRINA DE FREITAS MOURA PEIXOTO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que houve a oposição de embargos à execução, os quais foram recebidos com efeito suspensivo, ID 207924866, suspendo o curso desta ação de execução até que sobrevenha julgamento nos embargos.
Cumpra-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:28
Outras decisões
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20/08/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
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18/08/2024 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/08/2024 15:57
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:57
Deferido o pedido de JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 11.***.***/0001-15 (REQUERENTE).
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01/08/2024 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/07/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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