TJDFT - 0718497-29.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 19:18
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DOMINGOS em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 12:37
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/07/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 21:08
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2025 21:08
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0718497-29.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARCELO COSTA DOMINGOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 239252174 .
Intime-se, novamente, a parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 08:02:46.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
27/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DOMINGOS em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718497-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCELO COSTA DOMINGOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 09:31:13.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
12/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
07/06/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:52
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:38
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 13:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), MARCELO COSTA DOMINGOS - CPF: *12.***.*42-34 (REQUERENTE) em 20/03/2025.
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DOMINGOS em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
24/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2025 09:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 23/01/2025.
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
01/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/11/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DOMINGOS em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718497-29.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCELO COSTA DOMINGOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Ciente do trânsito em julgado do agravo de instrumento de n.º 0708506-49.2023.8.07.0000 (Certidão de ID 208695440), contra a decisão que fixou os índices para apuração do débito exequendo.
O eg.
TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do débito, devendo realizar os cálculos nos índices já fixados por este Juízo ao ID 155416981.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 17:39:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
29/08/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2024 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/08/2024 08:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DOMINGOS em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/05/2023 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DOMINGOS em 11/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:28
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/04/2023 15:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/04/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/03/2023 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:04
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:04
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
23/02/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/02/2023 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
25/01/2023 15:03
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 18:07
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/12/2022 14:51
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/12/2022 09:25
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
06/12/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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