TJDFT - 0702457-22.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 17:17
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de ANIELE KARY FRANCO DE AMORIM em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702457-22.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANIELE KARY FRANCO DE AMORIM EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Em razão do depósito da quantia devida pelo executado e o reconhecimento da quitação da obrigação pela exequente, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito -
17/12/2024 10:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/12/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 17:40
Deferido o pedido de ANIELE KARY FRANCO DE AMORIM - CPF: *53.***.*25-08 (AUTOR).
-
16/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
15/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702457-22.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANIELE KARY FRANCO DE AMORIM REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a autora para apresentar a planilha discriminada do débito e informar os dados da conta bancária.
Prazo: 05 dias.
Após, venham os autos conclusos para apreciação da fase de cumprimento de sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
03/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
30/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702457-22.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANIELE KARY FRANCO DE AMORIM REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 208816467 transitou em julgado à 0:00 do dia 13/09/2024.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ANIELE KARY FRANCO DE AMORIM para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancários (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/09/2024 15:31
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANIELE KARY FRANCO DE AMORIM em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré à obrigação de: a) pagar indenização a título de danos materiais, no valor de R$ 41,80, corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do dispêndio e acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) compensar o dano moral no valor de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data desta sentença (STJ, 362) e de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Transitada em julgado, e nada sendo requerido pelo autor no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Int. -
26/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 20:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/07/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2024 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
18/07/2024 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:33
Recebidos os autos
-
17/07/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/07/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:09
Deferido em parte o pedido de ANIELE KARY FRANCO DE AMORIM - CPF: *53.***.*25-08 (AUTOR)
-
24/05/2024 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2024 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2024 10:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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