TJDFT - 0703827-57.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de SANTILMO JOSE DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MEDIAL COMERCIO ALIMENTOS VAREJISTA LTDA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:04
Publicado Edital em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0703827-57.2024.8.07.0004, proposta por MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-50, em desfavor de MEDIAL COMERCIO ALIMENTOS VAREJISTA LTDA - CPF/CNPJ: 51.***.***/0001-68, que tem por objeto o recebimento da importância de R$ 5.129,60 cinco mil e cento e vinte e nove reais e sessenta centavos, e demais acréscimos legais, representada por duplicatas .
E por este Edital CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para efetuar o pagamento da importância acima mencionada, referente ao principal acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, salvo embargos, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
Ocorrendo o pagamento da integralidade da dívida, no prazo de 03 (três) dias úteis, fica a verba honorária reduzida pela metade, nos termos do artigo 829 do CPC/2015.
O prazo para o oferecimento de embargos será de 15 dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC/2015.
Não sendo embargada a execução se presumirão aceitos pelo(a)(s) executado(a)(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo exeqüente.
O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 245585954.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 23:37:38.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. documento conferido e assinado digitalmente -
28/08/2025 23:39
Expedição de Edital.
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12/08/2025 02:43
Publicado Citação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Citação
Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte requerida/executada.
Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Gama-DF, 7 de agosto de 2025 15:30:35.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
10/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:15
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 22:57
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 22:52
Juntada de Certidão
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16/06/2025 22:51
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 20:07
Juntada de Certidão
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02/05/2025 09:48
Recebidos os autos
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02/05/2025 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:42
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 06/03/2025
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20/03/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
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14/03/2025 08:27
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:42
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2025 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/02/2025 21:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SANTILMO JOSE DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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26/12/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2024 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MEDIAL COMERCIO ALIMENTOS VAREJISTA LTDA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:25
Publicado Citação em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:00
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 18:00
Desentranhado o documento
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12/11/2024 17:59
Juntada de Certidão
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21/10/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:20
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MEDIAL COMERCIO ALIMENTOS VAREJISTA LTDA em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 02:20
Publicado Citação em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Ante petição ID n. 207310188, defiro que a citação da empresa executada seja realizada na pessoa do sócio constante no documento ID n. 207310191.
Desentranhe-se o mandado constante nos autos.
Cumpra-se.
Abaixo, por oportuno, reproduzo os dados do sócio conforme indicados: I. -
29/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
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02/08/2024 20:30
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 03:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2024 12:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MEDIAL COMERCIO ALIMENTOS VAREJISTA LTDA em 22/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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23/04/2024 13:23
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/03/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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