TJDFT - 0735601-20.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:48
Recebidos os autos
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05/09/2025 12:48
Determinado o arquivamento
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05/09/2025 12:48
Outras Decisões
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22/08/2025 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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22/08/2025 17:11
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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12/08/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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15/07/2025 12:09
Conhecido o recurso de EDMARA LUCIA DA MAIA - CPF: *81.***.*32-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/07/2025 18:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2025 12:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/06/2025 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2025 15:57
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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30/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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22/01/2025 18:20
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO (12375) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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22/01/2025 17:13
Juntada de Petição de agravo interno
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03/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 16:03
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:03
Indeferida a petição inicial
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08/11/2024 12:46
Indeferida a petição inicial
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06/09/2024 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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06/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735601-20.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECLAMAÇÃO (12375) RECLAMANTE: EDMARA LUCIA DA MAIA RECLAMADO: PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Tenho entendimento consolidado de que, para a concessão do benefício, faz-se necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência.
Isso porque, a Constituição Federal determina que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inciso LXXIV).
Assim, intime-se a parte reclamante para comprovar a alegada hipossuficiência no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre possível indeferimento da petição inicial ante a ausência de indicação de acórdão paradigma ou entendimento sumulado.
Após, venham os autos conclusos.
Brasília, 28 de agosto de 2024 11:07:55.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
28/08/2024 23:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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27/08/2024 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2024 22:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/08/2024 22:53
Distribuído por sorteio
-
26/08/2024 22:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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