TJDFT - 0734724-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:02
Recebidos os autos
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19/08/2025 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734724-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO AUGUSTUS DE MOURA BORGES REQUERIDO: ANNA CAROLINA AVILA GUIMARAES BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as manifestações de ids. 227560807 e 228386695 e considerando o disposto no artigo 139, V do CPC, DEFIRO a pretensão das partes à realização de audiência de conciliação.
Considerando, porém, o sobrestamento do recebimento de processos pelo pelo 1.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação/TJDFT (1NUVIMEC) determinada no PA/SEI n.º 0002515/2025, suspenda-se o feito até o dia 05 de agosto de 2025.
Após, designe-se audiência de conciliação, considerando a pauta disponibilizada por aquele Núcleo e intimando-se as partes com a devida antecedência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 15:04
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTUS DE MOURA BORGES em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/02/2025 16:23
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 11:50
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA AVILA GUIMARAES BORGES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTUS DE MOURA BORGES em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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17/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734724-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO AUGUSTUS DE MOURA BORGES REQUERIDO: ANNA CAROLINA AVILA GUIMARAES BORGES DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2024 12:13
Recebidos os autos
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19/12/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/12/2024 17:06
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
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15/09/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/09/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734724-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO AUGUSTUS DE MOURA BORGES REQUERIDO: ANNA CAROLINA AVILA GUIMARAES BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/08/2024 18:49
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:49
Outras decisões
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20/08/2024 11:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/08/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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