TJDFT - 0732784-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de VAGNA FLORENCO BARBOSA em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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08/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:30
Recebidos os autos
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30/05/2025 00:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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28/05/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:40
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2025 18:40
Desentranhado o documento
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de VAGNA FLORENCO BARBOSA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:35
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 15:15
Recebidos os autos
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18/11/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VAGNA FLORENCO BARBOSA em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:05
Juntada de Petição de apelação
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VAGNA FLORENCO BARBOSA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VAGNA FLORENCO BARBOSA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VAGNA FLORENCO BARBOSA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732784-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REVEL: VAGNA FLORENCO BARBOSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por GRAN TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO S/A. contra a sentença de id. 208662114, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposta omissão, posto que teria deixado de apreciar todos os pedidos por ela formulados. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 210783927.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na sentença vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 210783927 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil..
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2024 11:44
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/09/2024 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos autorais para:a) determinar à parte ré a obrigação de não reproduzir, disponibilizar e comercializar de qualquer maneira, por qualquer meio eletrônico ou físico, os cursos online, materiais em PDF e outros, de titularidade da autora, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil) por cada descumprimento;b) condenar a parte ré a pagar à autora o valor que a autora receberia pelos cursos comercializados pela ré, a serem corrigidos a partir da distribuição da ação e juros de mora a partir da citação.
O valor da indenização será obtido em liquidação de sentença pelo procedimento comum;Confirmo a tutela de urgência. -
27/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
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05/06/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/06/2024 15:54
Recebidos os autos
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04/06/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de VAGNA FLORENCO BARBOSA em 03/06/2024 23:59.
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10/05/2024 16:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:56
Decretada a revelia
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22/06/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/06/2023 18:22
Juntada de Certidão
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17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de VAGNA FLORENCO BARBOSA em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 21:35
Juntada de Certidão
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24/05/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de VAGNA FLORENCO BARBOSA em 16/05/2023 23:59.
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12/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
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10/05/2023 22:02
Juntada de Certidão
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10/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:43
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 12:48
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de VAGNA FLORENCO BARBOSA em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:34
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 15:28
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:26
Juntada de Certidão
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 13:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 14/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 12:46
Expedição de Carta.
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03/10/2022 16:57
Recebidos os autos
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03/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
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26/09/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 16:35
Recebidos os autos
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12/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:35
Concedida em parte a Medida Liminar
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30/08/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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