TJDFT - 0714868-76.2024.8.07.0018
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11.ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714868-76.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCEL LEAO DE OLIVEIRA REU: RENTCARS LTDA - ME DECISÃO O requerimento de perícia técnica formulado na réplica pela parte autora foi deferido pela decisão proferida no ID: 244025244, contra a qual não foi interposto recurso, tendo ocorrido a preclusão.
Por isso, indefiro o requerimento formulado na petição do ID: 247876680 pelo autor, quanto à imputação do pagamento dos honorários.
Homologo o valor dos honorários periciais em R$ 2.000,00, conforme a proposta apresentada no ID: 247500323.
Intime-se a parte autora para comprovar o depósito judicial do valor dos honorários periciais no prazo de 10 dias.
Feito isso, intime-se o Perito Judicial para iniciar o trabalho técnico, cientificando-se as partes, devendo observar o prazo de 30 dias para apresentação do respectivo laudo.
Intimem-se e cumpra-se.
Brasília, 8 de setembro de 2025, 18:08:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
09/09/2025 02:13
Recebidos os autos
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09/09/2025 02:13
Indeferido o pedido de MARCEL LEAO DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*62-10 (AUTOR)
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28/08/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714868-76.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCEL LEAO DE OLIVEIRA REU: RENTCARS LTDA - ME CERTIDÃO O Sr.º perito apresentou proposta de honorários em id. 247500323.
Assim, ficam as partes intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que este Juízo arbitrará o valor, se for a hipótese (art. 465, § 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA Servidor Geral -
26/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCEL LEAO DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 19:01
Recebidos os autos
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29/07/2025 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RENTCARS LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCEL LEAO DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:21
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2025 17:29
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 11:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 01:07
Recebidos os autos
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05/12/2024 01:07
Deferido o pedido de MARCEL LEAO DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*62-10 (AUTOR).
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27/11/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCEL LEAO DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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11/11/2024 14:37
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 12:26
Recebidos os autos
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24/10/2024 12:26
Gratuidade da justiça não concedida a MARCEL LEAO DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*62-10 (AUTOR).
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15/10/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCEL LEAO DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCEL LEAO DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714868-76.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCEL LEAO DE OLIVEIRA REQUERIDO: RENTCARS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo que há indícios de que a parte possui condições de pagar as custas processuais, razão pela qual afasto a presunção de hipossuficiência que milita a seu favor.
Assim, confiro à parte autora o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para comprovar a alegada hipossuficiência, trazendo ao feito, pelo menos, os seguintes documentos: - Cópia dos extratos bancários de todas as contas correntes, poupança e de investimentos em que figure como titular dos últimos três meses; - Cópias das faturas de cartão de crédito de sua titularidade dos últimos três meses; - Declaração de todos os bens que possua em seu nome; - Contracheques e/ou recibos de pagamentos e/ou proventos relativos aos últimos três meses.
Faculto, alternativamente, que, no mesmo prazo, recolha as custas devidas, hipótese em que se compreenderá que desistiu da benesse.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
18/09/2024 16:31
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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06/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/09/2024 09:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/09/2024 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:13
Declarada incompetência
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30/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714868-76.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCEL LEAO DE OLIVEIRA REQUERIDO: RENTCARS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:38
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:38
Outras decisões
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23/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/08/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCEL LEAO DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 12:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/08/2024 14:03
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/07/2024 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2024 15:22
Recebidos os autos
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31/07/2024 15:22
Declarada incompetência
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30/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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30/07/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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