TJDFT - 0739725-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/09/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 12:01
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:00
Outras decisões
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA BRITO NASCIMENTO em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739725-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA BRITO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de restituição das parcelas cobradas indevidamente pelo banco requerido, uma vez que o título executivo judicial apenas fixa multa de R$ 500,00 por ato de descumprimento.
Assim, em que pese a insistência indevida do devedor quanto ao modo de cobrar os valores, destaco que são devidos, pois constituem dívida certa, líquida e exigível da credora, por força de contrato.
Ademais, esclareço que, por força do que dispõe a Súmula 410 do STJ, a multa somente poderá ser aplicada após intimação pessoal da parte para tanto.
Assim, intime-se pessoalmente o banco devedor para que cumpra a obrigação de fazer no ID 208935950, sob pena de multa de R$ 500,00, a qual limito como teto o valor de R$ 40.000,00.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/06/2025 23:24
Recebidos os autos
-
28/06/2025 23:24
Outras decisões
-
26/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:37
Juntada de Alvará de levantamento
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16/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739725-95.2024.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA BRITO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte BRB BANCO DE BRASILIA SA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Nome do Titular, CPF/CNPJ, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 13:15:02. -
06/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 00:47
Recebidos os autos
-
30/05/2025 00:47
Outras decisões
-
22/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 20:49
Recebidos os autos
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07/04/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:49
Outras decisões
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04/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2025 12:47
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:47
Outras decisões
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21/03/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/03/2025 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/03/2025 23:59.
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10/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:04
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA BRITO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 22:49
Recebidos os autos
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27/08/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 22:49
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 15:17
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:04
Outras decisões
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31/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/07/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 22:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 22:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 22:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2024 21:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:27
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2024 08:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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